TJMA - 0800566-92.2023.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 15:39
Realizado cálculo de custas
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07/06/2024 11:07
Outras Decisões
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06/06/2024 17:14
Conclusos para despacho
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06/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
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06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de WANDERSON PINHEIRO SILVA em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 18:34
Juntada de diligência
-
20/05/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 18:34
Juntada de diligência
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13/05/2024 09:13
Juntada de petição
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26/04/2024 01:38
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 20:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/04/2024 17:02
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
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27/02/2024 09:29
Desentranhado o documento
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27/02/2024 09:29
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2024 09:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 10:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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23/01/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 14:44
Juntada de diligência
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15/01/2024 09:55
Juntada de petição
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12/01/2024 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 18:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 10:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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07/11/2023 11:13
Juntada de petição
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03/10/2023 09:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2023 11:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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29/09/2023 09:38
Juntada de petição
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12/09/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 08:40
Juntada de diligência
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06/09/2023 01:11
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800566-92.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: ITALO DAVID VIEGAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267-A Promovido: WANDERSON PINHEIRO SILVA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ITALO DAVID VIEGAS PROFESSORA MARIA FAUSTA GOMES, COHAB, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Instrução e Julgamento, designada para o dia 29/09/2023 11:15, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 4 de setembro de 2023.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judiciário -
04/09/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 11:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 11:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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22/08/2023 09:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2023 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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18/08/2023 10:34
Juntada de petição
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16/08/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 09:38
Juntada de diligência
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29/07/2023 00:06
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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29/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800566-92.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: ITALO DAVID VIEGAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267-A Promovido: WANDERSON PINHEIRO SILVA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ITALO DAVID VIEGAS PROFESSORA MARIA FAUSTA GOMES, COHAB, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Instrução e Julgamento, designada para o dia 18/08/2023 10:15, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpin - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 17 de julho de 2023.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judiciário -
17/07/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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11/05/2023 03:10
Decorrido prazo de LAVA JATO 1000 GRAU- PROPRIETÁRIO WANDERSON E/ OU WANVANDO em 09/05/2023 23:59.
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08/05/2023 16:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
08/05/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 15:17
Juntada de diligência
-
25/04/2023 05:20
Decorrido prazo de ITALO DAVID VIEGAS em 24/04/2023 23:59.
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16/04/2023 11:38
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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16/04/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800566-92.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: ITALO DAVID VIEGAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267-A Promovido: LAVA JATO 1000 GRAU- PROPRIETÁRIO WANDERSON E/ OU WANVANDO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ITALO DAVID VIEGAS PROFESSORA MARIA FAUSTA GOMES, COHAB, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 08/05/2023 15:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 12 de abril de 2023.
NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
12/04/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 16:23
Audiência Una designada para 08/05/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
17/03/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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