TJMA - 0801042-36.2022.8.10.0031
1ª instância - 2ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:11
Conclusos para decisão
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05/09/2023 16:26
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:26
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:26
Decorrido prazo de ULISSES SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:26
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA LADEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 00:55
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Ante o deferimento do pedido de recuperação judicial da empresa requerida, pelo juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 16.03.2023, nos termos do art. 6º, § 4º c/c art. 49 e 59 da Lei nº 11.101/2015.
Cumpra-se.
Chapadinha, data do sistema. -
24/08/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 20:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
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10/08/2023 10:33
Juntada de Certidão
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25/05/2023 02:14
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA LADEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:31
Decorrido prazo de ULISSES SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 01:31
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 24/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:43
Juntada de petição
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15/04/2023 12:47
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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15/04/2023 01:10
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Após, conclusos os autos.
Cumpra-se. -
04/04/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
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03/03/2023 10:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
09/03/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 11:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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