TJMA - 0052283-27.2012.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2023 08:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem 
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                                            06/06/2023 08:55 Baixa Definitiva 
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                                            06/06/2023 08:27 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            06/06/2023 00:08 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE em 05/06/2023 23:59. 
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                                            27/05/2023 00:02 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/05/2023 23:59. 
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                                            06/05/2023 00:04 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE em 05/05/2023 23:59. 
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                                            12/04/2023 01:04 Publicado Ementa em 12/04/2023. 
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                                            12/04/2023 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023 
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                                            11/04/2023 00:00 Intimação QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0052283-27.2012.8.10.0001 (000418/2021) – São Luís Agravante: Município de Trizidela do Vale Advogado: Edson Gomes Martins da Costa (OAB/MA 8.967) Agravado: Estado do Maranhão Procurador: Lucas Alves de Morais Ferreira Relator: Des.
 
 José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
 
 ADICIONAL DE ICMS PARA FINANCIAMENTO DO FUMACOP - FUNDO DE COMBATE À POBREZA.
 
 ART. 6º DA LEI N.º 8.205/2004.
 
 EXCEÇÃO À REGRA DA REPARTIÇÃO DE RECEITAS.
 
 PRECEDENTES STF.
 
 APLICAÇÃO DO IAC.
 
 ARGUMENTAÇÃO RECURSAL INSUFICIENTE PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA.
 
 RECURSO IMPROVIDO.
 
 I – Conforme relatado, trata o presente agravo da análise da decisão de lavra desta Relatoria nos autos da Apelação Cível nº 0052283-27.2012.8.10.0001, a qual deu provimento ao recurso interposto pelo Estado do Maranhão, reformando a sentença combatida para julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial do município.
 
 II – O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade - IAC nº 19.312/2017, fixou a seguinte tese: “A Emenda Constitucional n.º 42/2003 deu nova redação ao art. 83 do ADCT, não mais exigindo lei federal dispondo sobre produtos e serviços supérfluos que poderão ser sobretaxados a título de ICMS para financiamento do fundo de combate à pobreza, ao excluir o §1º.
 
 Incidente improcedente.” III – Ainda que aqui fosse considerado que os produtos/serviços indicados pelo município não são supérfluos, não haveria nenhuma consequência jurídica prática, pois aqueles estão disciplinados no art. 5º da Lei nº 8.205/2004 e não no art. 6°, sendo que o requerente cingiu seu pedido exclusivamente na declaração de inconstitucionalidade do art. 6° que guarda relação com outra matéria.
 
 Agravo Interno a que se nega provimento.
 
 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
 
 Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moras Bogéa.
 
 Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia.
 
 Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 27 de março de 2023 e término no dia 03 de abril de 2023.
 
 Desembargador José de Ribamar Castro Relator
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                                            10/04/2023 09:55 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            10/04/2023 09:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/04/2023 07:46 Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e não-provido 
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                                            03/04/2023 15:14 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            03/04/2023 15:11 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2023 02:41 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE em 24/03/2023 23:59. 
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                                            24/03/2023 09:15 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            17/03/2023 18:14 Juntada de petição 
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                                            07/03/2023 17:00 Conclusos para julgamento 
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                                            07/03/2023 17:00 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            06/03/2023 10:28 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2023 10:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            06/03/2023 10:28 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            03/03/2023 12:16 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            03/03/2023 11:32 Juntada de contrarrazões 
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                                            07/02/2023 07:16 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            06/02/2023 08:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2023 07:23 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            03/02/2023 17:18 Juntada de agravo interno cível (1208) 
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                                            11/11/2022 09:40 Juntada de termo de juntada 
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                                            08/11/2022 17:52 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            08/11/2022 11:36 Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e provido 
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                                            08/11/2022 11:36 Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE - CNPJ: 01.***.***/0001-22 (APELANTE) e não-provido 
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                                            04/11/2022 11:28 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            24/10/2022 15:07 Juntada de petição 
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                                            18/10/2022 11:00 Juntada de termo de juntada 
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                                            25/08/2022 09:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2022 08:25 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            24/08/2022 16:17 Juntada de petição 
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                                            23/08/2022 09:07 Juntada de petição 
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                                            09/08/2022 17:37 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            09/08/2022 17:37 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            09/08/2022 16:09 Registrado para Cadastramento de processos antigos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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