TJMA - 0042016-25.2014.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 03:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 07:50
Decorrido prazo de POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA em 14/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:34
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
14/04/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0042016-25.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ALBINO DOMINGUES MOREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA OAB/MA 6929-A EXECUTADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9348-A DESPACHO Cuida-se de pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de quantia depositada em conta judicial à disposição deste Juízo (ID n.º 81257746).
Deste feita, considerando que a providência requerida, já havia sido determinada na decisão de ID n.º 64013188 defiro o pedido do requerente e determino: 1 - Expeça-se alvará judicial de transferência para conta bancária indicada no ID n.º 81257746 da importância de R$ R$ 336.581,42 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos) e seus acréscimos legais, devendo, contudo, ser previamente efetuado o desconto devido referente à taxa judiciária devida ao FERJ, em conformidade com o art. 2º, parágrafo único da Resolução-GP n.º 75/2022. 2 - Expedido o alvará, intime-se o requerente para tomar conhecimento da providência. 3 - Ultimadas todas as diligências acima, arquivem-se com as cautelas legais e baixa na distribuição.
São Luís/MA, 15 de fevereiro de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
03/03/2023 06:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:28
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 09:43
Juntada de petição
-
23/06/2022 12:55
Juntada de petição
-
19/05/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 10:25
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2022 10:25
Transitado em Julgado em 04/04/2022
-
11/05/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:53
Juntada de petição
-
27/04/2022 02:41
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2022 22:37
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 09:07
Juntada de Alvará
-
20/04/2022 09:07
Juntada de Alvará
-
19/04/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 08:44
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
-
18/04/2022 16:14
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2022 07:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/04/2022 07:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 21:57
Juntada de Alvará
-
07/04/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 16:24
Juntada de petição
-
03/04/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 08:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 08:21
Decorrido prazo de POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA em 01/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 14:12
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/03/2022 11:11
Juntada de Ofício
-
17/03/2022 10:44
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 09:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 10:06
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
15/02/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
15/02/2022 06:24
Juntada de petição
-
01/02/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2022 10:50
Juntada de petição
-
08/10/2021 07:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 08:04
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 13:00
Juntada de petição
-
23/08/2021 07:54
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0042016-25.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBINO DOMINGUES MOREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA - OAB/MA 6929 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A DESPACHO Na forma do art. 513 §2º do CPC, intime-se o devedor (1- via Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, caso tenha patrono constituído nos autos; 2- por carta com aviso de recebimento quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; 3- por meio eletrônico quando se tratar de microempresas, empresas de pequeno porte, empresa púbicas e privadas e elas não tiverem procurador constituído nos autos; 4- por edital quando citado na forma do art. 256 tiver sido revel na fase de conhecimento) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 46798743), acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523 do CPC, a multa e os honorários acima mencionados incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Cumpra-se.
Intime-se.
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO.
São Luís, Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível -
19/08/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 18:35
Juntada de petição
-
09/07/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 12:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 17:58
Juntada de petição
-
17/06/2021 00:37
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
16/06/2021 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 06:48
Juntada de Ato ordinatório
-
07/06/2021 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
-
07/06/2021 11:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/03/2021 02:15
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
04/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0042016-25.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ALBINO DOMINGUES MOREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA - OAB/MA 6929 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A DESPACHO Defiro o pedido de Id. 40995681, encaminhe-se os autos a contadoria judicial afim de apurar o valor devidamente atualizado em favor do exequente.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Auxiliar Respondendo pela 12ª Vara Cível -
03/03/2021 23:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/03/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 07:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 18:19
Juntada de petição
-
28/01/2021 19:25
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0042016-25.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ALBINO DOMINGUES MOREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA - OAB/MA 6929 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/SP 128341 DESPACHO Diante da certidão de Id. n° 39187598, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, 11 de Janeiro de 2021.
Juiz Marcelo Elias Matos e Oka Respondendo pela 12ª Vara Cível -
12/01/2021 22:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 19:16
Decorrido prazo de ALBINO DOMINGUES MOREIRA em 14/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 02:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 02:12
Decorrido prazo de POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA em 17/08/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 11:57
Expedição de Informações pessoalmente.
-
07/02/2020 00:07
Publicado Intimação em 07/02/2020.
-
07/02/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/02/2020 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO em 27/01/2020 23:59:59.
-
22/11/2019 11:18
Juntada de petição
-
03/10/2019 08:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 08:15
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/10/2019 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO em 01/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 17:16
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/07/2019 08:05
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/07/2019 08:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 04:19
Decorrido prazo de POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 04:19
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 05/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 00:12
Publicado Intimação em 28/06/2019.
-
28/06/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2019 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2019 18:26
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 18:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
26/06/2019 18:23
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2014
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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