TJMA - 0800650-17.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 09:34
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 02:49
Decorrido prazo de DAMASCO EDUCACIONAL LTDA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:49
Decorrido prazo de BANCO SOFISA SA em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 01:14
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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05/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/07/2023 07:08
Conclusos para decisão
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27/07/2023 07:07
Juntada de Certidão
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26/07/2023 18:29
Juntada de petição
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24/07/2023 00:47
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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24/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800650-17.2023.8.10.0046 AUTOR: DAMASCO EDUCACIONAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PABLO SOLANO VIANA BARBOSA - MA24695 REU: BANCO SOFISA SA Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCAS DE MELLO RIBEIRO - SP205306 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovida, através de Advogado(s) do reclamado: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306-SP) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id97024293, trata-se de Embargos de Declaração.
Imperatriz/MA, 17 de julho de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
17/07/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 10:33
Juntada de embargos de declaração
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14/07/2023 04:48
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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14/07/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800650-17.2023.8.10.0046 AUTOR: DAMASCO EDUCACIONAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PABLO SOLANO VIANA BARBOSA - MA24695 REU: BANCO SOFISA SA Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCAS DE MELLO RIBEIRO - SP205306 INTIMAÇÃO Fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada da r. sentença cujo dispositivo segue: Dispositivo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico.
Intimem-se.
Arquive-se após o trânsito em julgado.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Paulo Vital Souto Montenegro Juiz Titular do Juizado Especial Criminal Respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível -
10/07/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 14:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/06/2023 16:11
Conclusos para despacho
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30/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
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29/06/2023 15:47
Juntada de petição
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26/06/2023 11:21
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/06/2023 09:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2023 09:10, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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23/06/2023 16:13
Juntada de réplica à contestação
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23/06/2023 10:33
Juntada de petição
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22/06/2023 11:14
Juntada de contestação
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09/06/2023 17:12
Juntada de petição
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800650-17.2023.8.10.0046 AUTOR: DAMASCO EDUCACIONAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PABLO SOLANO VIANA BARBOSA - MA24695 REU: BANCO SOFISA SA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 26/06/2023 09:10; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 26/06/2023 09:10, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. c) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Imperatriz (MA), 25 de abril de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
25/04/2023 23:16
Juntada de petição
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25/04/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 09:10, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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25/04/2023 09:47
Outras Decisões
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25/04/2023 09:38
Conclusos para despacho
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25/04/2023 09:38
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:41
Juntada de petição
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16/04/2023 11:37
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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16/04/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800650-17.2023.8.10.0046 AUTOR: DAMASCO EDUCACIONAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PABLO SOLANO VIANA BARBOSA - MA24695 REU: BANCO SOFISA SA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: PABLO SOLANO VIANA BARBOSA (OAB 24695-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome, atual (dos últimos 3 meses) e legível, neste mesmo prazo juntar também aos autos comprovação de sua qualificação tributária atualizada.
A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
Imperatriz/MA, 12 de abril de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
12/04/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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