TJMA - 0001486-75.2016.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 05:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA HERMANO em 17/07/2023 23:59.
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27/05/2023 12:11
Juntada de petição
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25/05/2023 01:16
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo: 0001486-75.2016.8.10.0108 DECISÃO Proceda-se à suspensão do processo, conforme já determinado nos autos físicos.
Cumpra-se.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
23/05/2023 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 21:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2023 04:05
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA HERMANO em 25/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:04
Decorrido prazo de HERBETH DE MESQUITA GOMES em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:25
Decorrido prazo de HERBETH DE MESQUITA GOMES em 14/04/2023 23:59.
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17/04/2023 08:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1167-10.2016.8.10.0108
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16/04/2023 13:01
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) 0001486-75.2016.8.10.0108 AUTOR: LUCIENE ASSUNCAO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HERBETH DE MESQUITA GOMES - MA12103-A REU: MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM Advogado/Autoridade do(a) REU: ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA HERMANO - MA9979-A Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Pindaré-MIrim/MA., 31/03/2023 DINALVA DOS SANTOS DE ASSUNCAO 117242 -
31/03/2023 20:35
Conclusos para despacho
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31/03/2023 20:35
Juntada de Certidão
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31/03/2023 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 20:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2023 20:32
Juntada de Certidão
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08/02/2023 11:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2016
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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