TJMA - 0801084-02.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2023 00:07
Decorrido prazo de ELIUDES COSTA ROCHA em 04/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/05/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801084-02.2023.8.10.0015 Promovente(s): ELIUDES COSTA ROCHA Rua da Vitória, 06, Vila Itamar II, SãO LUíS - MA - CEP: 65090-082 Telefone(s): (98)8701-4809 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO ALMIR FERES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO ALMIR FERES (OAB 11545-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ELIUDES COSTA ROCHA Endereço:ELIUDES COSTA ROCHA Rua da Vitória, 06, Vila Itamar II, SãO LUíS - MA - CEP: 65090-082 Telefone(s): (98)8701-4809 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9.099/95, e com base na Resolução 61/2013 do Tribunal de Justiça – MA, em razão da incompetência territorial deste juízo.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
O 13º Juizado Especial Cível e das relações de consumo é o competente para processar e julgar a demanda judicial.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas iniciais e honorários advocatícios por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 12 de abril de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 14/04/2023 -
14/04/2023 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 16:47
Extinto o processo por incompetência territorial
-
11/04/2023 11:59
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/04/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
06/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812052-50.2022.8.10.0040
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Kleves Gomes Pessoa
Advogado: Gilberto Costa Soares
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/03/2025 13:28
Processo nº 0805377-57.2023.8.10.0001
Jose Olivio de SA Cardoso Rosa
Banco da Amazonia SA
Advogado: Joao Victor Brenner Zafred Goncalves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2023 17:29
Processo nº 0805377-57.2023.8.10.0001
Jose Olivio de SA Cardoso Rosa
Banco da Amazonia SA
Advogado: Ezequias Nunes Leite Baptista
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2023 08:04
Processo nº 0800207-87.2022.8.10.0018
Iratan Campelo Carvalhal
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/05/2023 10:03
Processo nº 0800207-87.2022.8.10.0018
Iratan Campelo Carvalhal
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/02/2022 10:52