TJMA - 0819247-72.2023.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
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14/08/2025 10:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 10:16
Juntada de petição
-
21/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
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06/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MAXWELL MENDES OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MAXER SISTEMAS E PROGRAMAS LTDA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2025 13:34
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:41
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 08:49
Juntada de Mandado
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19/02/2025 08:26
Juntada de Mandado
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04/02/2025 07:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2025 12:25
Processo Desarquivado
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21/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:52
Juntada de petição
-
09/07/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:03
Juntada de petição
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17/08/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 16:20
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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01/08/2023 06:38
Decorrido prazo de MAXER SISTEMAS E PROGRAMAS LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 06:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 06:33
Decorrido prazo de MAXWELL MENDES OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:21
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819247-72.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: MAXER SISTEMAS E PROGRAMAS LTDA, MAXWELL MENDES OLIVEIRA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de MAXER SISTEMAS E PROGRAMAS LTDA, MAXWELL MENDES OLIVEIRA.
As partes apresentaram termos de acordo, ao que pediram a homologação e a extinção do processo (ID 93591832). É o relatório.
Decido.
As partes dispõem de capacidade civil plena.
Os termos do acordo/transação constam dos autos.
Não há impedimento legal para o acolhimento do conteúdo e da forma dos termos do acordo/transação.
Do exposto, homologo a transação formulada entre as partes e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, III, b, CPC).
Custas finais dispensadas.
Honorários na forma delineada no pacto.
Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), Quinta-feira, 22 de junho de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final funcionando pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 2412/2023 -
05/07/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 18:36
Juntada de Certidão
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22/06/2023 18:57
Homologada a Transação
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22/06/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 03:55
Decorrido prazo de MAXER SISTEMAS E PROGRAMAS LTDA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:55
Decorrido prazo de MAXWELL MENDES OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/06/2023 23:59.
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31/05/2023 12:36
Juntada de petição
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29/05/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 18:35
Juntada de diligência
-
29/05/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 18:29
Juntada de diligência
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25/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819247-72.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: MAXER SISTEMAS E PROGRAMAS LTDA, MAXWELL MENDES OLIVEIRA DESPACHO Determino a citação dos executados para efetuarem o pagamento da dívida, no valor de R$ 576.985,90 (quinhentos e setenta e seis mil e novecentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos), no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do NCPC 2015) ou, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias.
Arbitro os honorários em 10% sobre o débito, em observância ao caput do art. 827 do NCPC 2015, ficando os executados advertidos de que com o integral pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo de embargos, se os executados reconhecerem o crédito do exequente e comprovarem o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderão requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); Não sendo efetuado o pagamento, certifique a Secretaria, ficando desde já autorizado o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, a proceder com a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando os executados (art. 829, § 1º NCPC 2015).
Não sendo localizado os executados, certifique o oficial de justiça detalhadamente as diligências realizadas, ficando autorizado a efetuar o arresto de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurá-lo por 02 (duas) vezes em dias distintos.
Havendo suspeita de ocultação, fica desde já autorizado o oficial de justiça a realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do Novo Diploma Processual Civil.
Serve de MANDADO DE CITAÇÃO E PAGAMENTO, PENHORA E AVALIAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 16 de maio de 2023.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
23/05/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 09:04
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 09:04
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:02
Conclusos para despacho
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06/05/2023 00:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/05/2023 23:59.
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02/05/2023 11:08
Juntada de petição
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15/04/2023 13:02
Publicado Intimação em 11/04/2023.
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15/04/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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10/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819247-72.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: MAXER SISTEMAS E PROGRAMAS LTDA, MAXWELL MENDES OLIVEIRA DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da inicial.
Após, conclusos.
São Luís (MA), Terça-feira, 04 de Abril de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final - respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 860/2023. -
08/04/2023 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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