TJMA - 0816582-83.2023.8.10.0001
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:51
Juntada de petição
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04/09/2025 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2025 11:35
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2025 11:33
Juntada de relatório social
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05/08/2025 00:21
Decorrido prazo de LAILA SANTOS FREITAS em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:30
Juntada de contestação
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25/07/2025 09:57
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:28
Juntada de protocolo
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23/07/2025 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2025 10:24
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/06/2025 16:08
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2025 11:00, Vara Única de Urbano Santos.
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23/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:26
Juntada de petição
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23/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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02/06/2025 23:29
Juntada de diligência
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02/06/2025 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 23:29
Juntada de diligência
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02/06/2025 23:26
Juntada de diligência
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02/06/2025 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 23:26
Juntada de diligência
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23/05/2025 13:51
Juntada de petição
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23/05/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2025 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 10:19
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 11:00, Vara Única de Urbano Santos.
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21/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
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05/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:04
Audiência de justificação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 15:30, Vara Única de Urbano Santos.
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23/08/2024 15:00
Juntada de diligência
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23/08/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 15:00
Juntada de diligência
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14/08/2024 11:16
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 11:21
Juntada de petição
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12/08/2024 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2024 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 10:27
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 08:38
Juntada de diligência
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08/08/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 08:38
Juntada de diligência
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26/07/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2024 10:36
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 15:30, Vara Única de Urbano Santos.
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12/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 08:31
Juntada de petição
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24/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
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24/04/2024 15:08
Audiência de justificação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 15:00, Vara Única de Urbano Santos.
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19/04/2024 13:25
Juntada de petição
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16/04/2024 15:07
Juntada de diligência
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16/04/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 15:07
Juntada de diligência
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10/04/2024 21:32
Juntada de diligência
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10/04/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 21:32
Juntada de diligência
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20/02/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
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17/02/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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15/02/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 18:42
Juntada de petição
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09/02/2024 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 14:51
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:00, Vara Única de Urbano Santos.
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31/01/2024 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 13:39
Conclusos para despacho
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06/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:48
Decorrido prazo de LAILA SANTOS FREITAS em 26/04/2023 23:59.
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16/04/2023 11:07
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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30/03/2023 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/03/2023 08:58
Juntada de Certidão
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo n. 0816582-83.2023.8.10.0001 Parte autora: MARIA OSMARILZA FERREIRA CAMPOS Curatelando: ALYSSON FERREIRA CAMPOS DECISÃO Cuida-se de ação movida por MARIA OSMARILZA FERREIRA CAMPOS, objetivando a curatela de ALYSSON FERREIRA CAMPOS, consoante os fatos aduzidos na exordial.
Acompanham a exordial documentos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Verifico, por meio dos documentos acostados, que tanto a parte requerente quanto o curatelando residem na cidade de Urbano Santos e, consoante norma geral, prescrita no art. 50 do Novo Código de Processo Civil, é competente para processar a ação de curatela, cujo objetivo é a proteção do incapaz, o Juízo do domicílio do(a) interditando(a).
Nesse sentido, é a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Maranhão: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
COMPETÊNCIA DO FORO ONDE RESIDE A INTERDITANDA.
COMPETÊNCIA DA VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÃO E ALVARÁ DA COMARCA DA CAPITAL.
CONFLITO PROCEDENTE.I - O foro do domicílio do interditando é em regra o competente para o julgamento da interdição (art. 94 do CPC).
II - Conflito procedente. (TJMA, CONFLITO DE COMPETÊNCIA n. 042884/2012, Relª Desª Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, j. 27/8/2013".
Ademais, preceitua o art. 65, parágrafo único, do CPC, que "a incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.", o que foi devidamente requerido na manifestação do MP (ID n° 88793731). À vista de tais considerações, com fulcro nos art. 50 e 65, do NCPC, declino da competência, determinando a remessa dos autos à Comarca de Urbano Santos, para apreciação do presente feito.
Proceda a devida baixa dos autos na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 28 de março de 2023.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás -
28/03/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 11:44
Declarada incompetência
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27/03/2023 15:25
Conclusos para decisão
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27/03/2023 14:39
Juntada de parecer de mérito (mp)
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27/03/2023 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:27
Conclusos para decisão
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24/03/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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