TJMA - 0811269-44.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 18:57
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
26/02/2024 17:18
Juntada de petição
-
10/02/2024 00:21
Decorrido prazo de VIPTECH DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 01:17
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2023 12:36
Indeferida a petição inicial
-
07/12/2023 12:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/10/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:10
Juntada de Certidão
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23/10/2023 03:31
Decorrido prazo de VIPTECH DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA em 20/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:52
Publicado Despacho (expediente) em 28/09/2023.
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29/09/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
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13/09/2023 11:01
Desentranhado o documento
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13/09/2023 11:01
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 20:46
Conclusos para despacho
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04/05/2023 15:07
Juntada de petição
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26/04/2023 14:31
Decorrido prazo de VIPTECH DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA em 25/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:49
Publicado Despacho (expediente) em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0811269-44.2023.8.10.0001 AUTOR: VIPTECH DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WESLEY ANGELO TONATTO VEIGA - PR57417, LEONARDO CHRASTEK SIDINEI - PR74463 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO O autor indicou o Estado do Maranhão para o polo passivo ao cadastrar o processo no sistema PJe, contudo, na petição inicial apontou o Estado do Tocantins como réu.
Intime-se a parte autora, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, indicando nos autos o polo passivo correto, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 13 de março de 2023.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
16/03/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:30
Juntada de petição
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01/03/2023 15:45
Conclusos para despacho
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01/03/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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