TJMA - 0800945-12.2022.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 16:45
Juntada de petição
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22/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DE LAGO da PEDRA Rua Hilário Neto, s/n.
Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA Email: [email protected] / Tel. fixo: (98) 3644-1381/ Tel cel: (98) SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe AÇÃO de CURATELA nº 0800945-12.2022.8.10.0039 REQUERENTE: FRANCISCO BEZERRA MESQUITA JUNIOR ADVOGADO: IBRAIM VIEIRA ALMEIDA REQUERIDO: BRUNO DO NASCIMENTO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL: RAPAHEL BRUNO ARAGÃO PEREIRA D EOLIVEIRA JUIZ de DIREITO: GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM LOCAL: Fórum de Lago da Pedra/MA DATA: Terça-feira, 25 de Abril de 2023, às 15:40 horas.
ATA DE AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA Declarada aberta a audiência, conforme Recomendação do CNJ no período de pandemia, Portaria Conjunta do TJMA, todos em vigor nesta data, bem como as recomendações das autoridades sanitárias de distanciamento, uso de máscaras e uso de álcool gel. 1ª OCORRÊNCIA: Presente o MM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara desta Comarca, Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa.
Presente o representante do Ministério Público Estadual, Raphael Bruno Aragão Pereira de Oliveira, Promotor de Justiça.
Ausente a parte autora e o (a) interditando (a), mesmo devidamente intimados conforme certidão de oficiala de justiça retro. 2ª OCORRÊNCIA - PARECER MINISTERIAL: O Ministério Público se Manifestou da forma que segue: MM.
Juiz, diante da ausência injustificada da parte autora em comparecer ao ato de entrevista, bem como seu causídico, mesmo devidamente intimada, entende o Ministério Público, em se completando 30 dias sem manifestação, aplica-se ao caso o disposto no art. 495, inciso III, do CPC, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito. 3ª OCORRÊNCIA - SENTENÇA JUDICIAL: Trata-se de ação de interdição em que a parte requerente e seu curador, apesar de pessoalmente intimados, não compareceram p/entrevista pessoal.
Ressalte-se Destarte, como a parte autora e o réu, pessoais mais interessadas no desfecho da lide, mudaram de domicílio, sem informar este Juízo, presumindo-se validas as intimações pessoais a eles endereçadas no local indicada na petição inicial, não há outra solução que não seja a extinção.
Destarte, JULGO o PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO de MÉRITO, pela PERDA SUPERVENIENTE de INTERESSE PROCESSUAL, com base no art. 485, VI do CPC/2015.
Publicado em audiência.
Registrado no PJe.
Intimação em audiência.
Sem custas e sem honorários.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquive-se.
Lago da Pedra/MA, data e hora do sistema.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM - Juiz de Direito".
Do que, para constar, lavrei o presente termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Claudemir da Silva Dias - Matrícula 107402 - conduzi como conciliador, digitei e levei até a assinatura do magistrado.
Dispensadas demais assinaturas.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE SOUSA Juiz Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra (MA) -
21/09/2023 08:05
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 07:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2023 12:44
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 25/04/2023 14:40 2ª Vara de Lago da Pedra.
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10/05/2023 12:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/05/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA MESQUITA JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
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16/04/2023 16:12
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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16/04/2023 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2023 09:19
Juntada de Certidão
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16/04/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2023 09:18
Juntada de Certidão
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01/04/2023 08:41
Juntada de petição
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30/03/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
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30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Processo nº 0800945-12.2022.8.10.0039 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: FRANCISCO BEZERRA MESQUITA JUNIOR Requerido(a): BRUNO DO NASCIMENTO MESQUITA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termos do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126, do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, de ordem da MMª.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara respondendo, pela 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA Dr.
Marcelo Santana Farias, fica designado o dia 25/04/2023 14:40, para realização de audiência de Entrevista com curatelando, na sala de audiência da 2ª vara desta Comarca.
Atentem-se que as partes deverão comparecer PRESENCIALMENTE na Sala de Audiências da 2ª Vara do Fórum de Lago da Pedra/MA, para serem ouvidas.
Caso as partes desejem participar de FORMA REMOTA, deverão requerer nos autos, conforme portaria-conjunta nº 1/2023, a participação nesses casos será pelo Link: https://vc.tjma.jus.br/vara2lped, inserindo no campo usuário, seu nome completo, e no campo Senha tjma1234.
Lago da Pedra/MA, Quarta-feira, 29 de Março de 2023.
Tatiana Maria Soares de Arruda Diretor de Secretaria -
29/03/2023 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
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29/03/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
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07/03/2023 12:01
Audiência Entrevista com curatelando designada para 25/04/2023 14:40 2ª Vara de Lago da Pedra.
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06/02/2023 11:58
Juntada de Certidão
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10/08/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 17:43
Conclusos para despacho
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22/07/2022 20:07
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA MESQUITA JUNIOR em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 19:48
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA MESQUITA JUNIOR em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:19
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA MESQUITA JUNIOR em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:39
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA MESQUITA JUNIOR em 04/07/2022 23:59.
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19/07/2022 11:57
Juntada de petição
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13/07/2022 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2022 14:58
Juntada de Certidão
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13/07/2022 08:38
Juntada de Certidão
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30/06/2022 15:00
Juntada de Certidão
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29/06/2022 07:50
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/06/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 12:49
Conclusos para despacho
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24/06/2022 02:26
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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15/06/2022 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
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14/06/2022 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 12:58
Concedida a Medida Liminar
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31/05/2022 18:25
Conclusos para decisão
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13/05/2022 14:18
Juntada de Certidão
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13/05/2022 10:51
Juntada de petição
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10/05/2022 23:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2022 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 11:03
Conclusos para decisão
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13/04/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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