TJMA - 0800127-63.2022.8.10.0135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Presidente Dutra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 11:09
Baixa Definitiva
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10/11/2023 11:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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10/11/2023 10:59
Juntada de Certidão de devolução
-
10/11/2023 10:58
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
31/10/2023 00:05
Decorrido prazo de JASSEM DIAS CARVALHO em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:05
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 30/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:15
Decorrido prazo de LUCAS COSTA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DIAS DA SILVA FILHO em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:15
Decorrido prazo de JULIANA COSTA SERENO SILVA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:15
Decorrido prazo de WILSULAM MOTA COSTA em 20/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:41
Decorrido prazo de JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:41
Decorrido prazo de JASSEM DIAS CARVALHO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:41
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 09/10/2023 23:59.
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30/09/2023 00:08
Decorrido prazo de JULIANA COSTA SERENO SILVA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DIAS DA SILVA FILHO em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:08
Decorrido prazo de LUCAS COSTA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:08
Decorrido prazo de WILSULAM MOTA COSTA em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:01
Publicado Intimação de acórdão em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
28.
RECURSO INOMINADO Nº 0800127-63.2022.8.10.0135 ORIGEM: PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM ADVOGADO DO RECORRIDO: JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES - MA9364-A RECORRIDO: WILSULAM MOTA COSTA ADVOGADOS DO RECORRIDO: ANTONIO CESAR DIAS DA SILVA FILHO - MA16713-A, LUCAS COSTA DA SILVA - MA22097-A, JULIANA COSTA SERENO SILVA - MA21939-A RELATORA: TALITA DE CASTRO BARRETO ACÓRDÃO N. º 694/2023 SÚMULA DE JULGAMENTO: FAZENDA PÚBLICA.
SERVIDOR COMISSIONADO.
COBRANÇA DE VERBAS NÃO PAGAS.
PROVA DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O MUNICÍPIO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO DOS VALORES PLEITEADOS.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Inicial.
Relata que foi nomeado para exercer cargo comissionado pela Secretaria de Educação do município de Tuntum (diretora), cujo vínculo se estendeu de janeiro de 2016 a julho de 2018.
Declara que não recebeu as férias, tampouco o adicional de um terço a que tinha direito no período citado.
Pleiteou o pagamento do valor de R$ 10.850,00 relativo a tais verbas não pagas. (Id 21725089). 2.
Sentença.
O juiz a quo julgou procedente o pedido para condenar o recorrente ao pagamento das verbas pleiteadas, no valor de R$ 6.300,00. (Id 21725106) 3.
Recurso.
Suscita a incompetência absoluta da Justiça Comum.
No mérito, alega o descabimento as verbas atinentes ao 13º salário, férias e saldo de salários, por se tratar de contrato nulo. (Id 21725112) 4.
Julgamento.
Rejeito a preliminar, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que compete a Justiça Comum a competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico administrativa, inclusive, relativo a um possível desvirtuamento dessa relação por conta de nulidade da contratação sem concurso público, uma vez que essas relações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no art. 114, I da CF/88.
No tocante ao mérito, o acervo probatório revela que a parte autora desincumbiu-se do ônus de comprovar o vínculo funcional decorrente do exercício do cargo comissionado, no período de janeiro de 2016 a julho de 2018, conforme contracheques (Id 21725093).
Por outro lado, o ente municipal não produziu, qualquer prova do adimplemento das verbas cabíveis, tampouco comprovou se tratar de contrato nulo, não se desonerando do seu encargo probatório previsto no art. 373, inciso II do CPC/2015.
Diante disso, a sentença hostilizada deve ser mantida incólume. 5.
Por quórum mínimo, recurso conhecido e desprovido. 6.
Presentes as diretrizes do art. 85, §3º, inciso I, do NCPC e a regra do art. 55 da lei 9.099/95, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.
Inteligência do enunciado 06 da Fazenda Pública. 7.
Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do artigo 46, segunda parte, da lei 9.099/95.
Votou, além da relatora, o Juiz Silvio Alves Nascimento (Suplente).
Impedido o Juiz Raniel Barbosa Nunes (Presidente).
Sala das Sessões Turma Recursal de Presidente Dutra em 04 de setembro de 2023. (sessão por videoconferência).
TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza Relatora Suplente Gabinete do 1º Titular da TRCC de Presidente Dutra -
26/09/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2023 21:34
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE TUNTUM - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido
-
06/09/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/09/2023 10:02
Juntada de termo
-
01/09/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 3663-7352 Email: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0800127-63.2022.8.10.0135 RECORRENTE: MUNICIPIO DE TUNTUM Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES - MA9364-A, JASSEM DIAS CARVALHO - MA18239-A RECORRIDO: WILSULAM MOTA COSTA Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: ANTONIO CESAR DIAS DA SILVA FILHO - MA16713-A, LUCAS COSTA DA SILVA - MA22097-A, JULIANA COSTA SERENO SILVA - MA21939-A RELATORA: TALITA DE CASTRO BARRETO DESPACHO O presente processo será julgado por esta Turma Recursal, consoante os termos da Resolução-GP nº 222020, com a inclusão do recurso em pauta de julgamento por videoconferência na sessão de 04 de setembro de 2023, a partir das 15 horas, conforme agenda do Colegiado.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por videoconferência, conforme PORTARIA-GP - 11222016, por meio de requerimento nos autos com disponibilização de email e telefone para contato e envio do link da sessão, ou cadastre o pedido via portal do Tribunal de Justiça do Maranhão no link http://www.tjma.jus.br/sustentacao-oral/tj.
As petições ou cadastro no portal com pedido de sustentação oral ficam já deferidos, desde que peticionados no prazo, pendente apenas o envio do link da sala de videoconferência pela Secretaria Judicial.
Serve o presente despacho de intimação.
Cumpra-se.
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito e Relatora Suplente 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra -
23/08/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2023 14:20
Pedido de inclusão em pauta
-
08/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 09:21
Deliberado em Sessão - Retirado
-
04/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
31/07/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2023 00:01
Decorrido prazo de JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES em 29/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:02
Decorrido prazo de LUCAS COSTA DA SILVA em 22/07/2023 06:00.
-
23/07/2023 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DIAS DA SILVA FILHO em 22/07/2023 06:00.
-
23/07/2023 00:02
Decorrido prazo de JULIANA COSTA SERENO SILVA em 22/07/2023 06:00.
-
22/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DIAS DA SILVA FILHO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 3663-7352 Email: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0800127-63.2022.8.10.0135 RECORRENTE: MUNICIPIO DE TUNTUM RECORRIDO: WILSULAM MOTA COSTA Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: ANTONIO CESAR DIAS DA SILVA FILHO - MA16713-A, LUCAS COSTA DA SILVA - MA22097-A, JULIANA COSTA SERENO SILVA - MA21939-A RELATORA: TALITA DE CASTRO BARRETO DESPACHO O presente processo será julgado por esta Turma Recursal, consoante os termos da Resolução-GP nº 222020, com a inclusão do recurso em pauta de julgamento por videoconferência na sessão de 7 de agosto de 2023, a partir das 15 horas, conforme agenda do Colegiado.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por videoconferência, conforme PORTARIA-GP - 11222016, por meio de requerimento nos autos com disponibilização de email e telefone para contato e envio do link da sessão, ou cadastre o pedido via portal do Tribunal de Justiça do Maranhão no link http://www.tjma.jus.br/sustentacao-oral/tj.
As petições ou cadastro no portal com pedido de sustentação oral ficam já deferidos, desde que peticionados no prazo, pendente apenas o envio do link da sala de videoconferência pela Secretaria Judicial.
Serve o presente despacho de intimação.
Cumpra-se.
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito e Relatora Suplente 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra -
17/07/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2023 09:57
Pedido de inclusão em pauta
-
06/07/2023 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2023 09:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/07/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
-
03/07/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 30/06/2023.
-
03/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
03/07/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 30/06/2023.
-
03/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 7ª Câmara Cível CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) NÚMERO DO PROCESSO: 0800127-63.2022.8.10.0135 RECORRENTE: MUNICIPIO DE TUNTUM RECORRIDO: WILSULAM MOTA COSTA Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: ANTONIO CESAR DIAS DA SILVA FILHO - MA16713-A, LUCAS COSTA DA SILVA - MA22097-A, JULIANA COSTA SERENO SILVA - MA21939-A RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO Tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 260/2023, alterando o § 14 do art. 60-C do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991), no sentido de determinar que “ficam incluídas na competência das Turmas Recursais Cíveis e Criminais as demandas processadas e julgadas pelos juízes investidos na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, enquanto estes não forem criados e instalados”, reconheço a incompetência deste Tribunal de Justiça para conhecer e julgar matéria contida neste recurso, pelo que determino a remessa destes autos à Turma Recursal Competente.
Cumpra-se com as devidas baixas em relação a este relator.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Tyrone José Silva Relator -
28/06/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 09:45
Declarada incompetência
-
27/06/2023 18:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/06/2023 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DIAS DA SILVA FILHO em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 02:22
Publicado Decisão (expediente) em 10/04/2023.
-
10/04/2023 02:22
Publicado Decisão (expediente) em 10/04/2023.
-
05/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
05/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 10:35
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 7ª Câmara Cível CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) NÚMERO DO PROCESSO: 0800127-63.2022.8.10.0135 RECORRENTE: MUNICIPIO DE TUNTUM RECORRIDO: WILSULAM MOTA COSTA Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: ANTONIO CESAR DIAS DA SILVA FILHO - MA16713-A, LUCAS COSTA DA SILVA - MA22097-A, JULIANA COSTA SERENO SILVA - MA21939-A RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO Levando em consideração que foi aprovada, por unanimidade, pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, a proposta do anteprojeto de lei para modificar o § 14 do art. 60-C do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991), conforme DECAOOE-GDG – 642022, já encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, determino a sobrestamento do recurso sob análise até a final tramitação da proposta de modificação legislativa.
Encerrada a causa do sobrestamento, faça-se a conclusão.
Cumpra-se.
São Luís, data de sistema.
Desembargador Tyrone José Silva Relator -
03/04/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 09:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2023 08:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/03/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 08:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/02/2023 20:07
Juntada de parecer do ministério público
-
23/01/2023 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 15:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/01/2023 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2023 09:23
Declarada incompetência
-
16/11/2022 14:43
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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