TJMA - 0804781-17.2022.8.10.0031
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 21:20
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 16:37
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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05/10/2023 09:14
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 07:26
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:42
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:41
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 17:11
Juntada de petição
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01/09/2023 04:52
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0804781-17.2022.8.10.0031 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PARTE(S) REQUERENTE(S): ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A) do(a) REQUERENTE: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES - MA15186-A PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DO MARANHAO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários de defensor dativo apresentado por ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em face de ESTADO DO MARANHAO.
Instada a parte executada impugnou o pedido.
Manifestação da parte exequente ratificando os termos da inicial.
Decisão determinando a emenda da inicial, sob pena de indeferimento desta.
Certidão da Secretaria judicial de Vara informando o decurso, em branco, do prazo concedido.
Os autos me vieram conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos verifiquei que a parte exequente, apesar de devidamente intimada para emendar à inicial, não praticou o ato que lhe incumbia.
A ausência de emenda à inicial é causa de indeferimento desta (artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil) e, consequentemente, extinção do processo sem julgamento de mérito.
Enfatizo que a petição inicial do pedido de cumprimento de sentença também deve respeitar os requisitos da petição inicial da fase de conhecimento, o que não ocorreu neste feito.
Dispositivo Corolário dessas assertivas, considerando a não correção da inicial pela parte exequente, indefiro a vestibular e, por via de consequência, declaro EXTINTO o presente feito sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Buriti/MA, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
30/08/2023 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 15:21
Indeferida a petição inicial
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16/05/2023 12:58
Conclusos para decisão
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16/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
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03/05/2023 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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21/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0804781-17.2022.8.10.0031 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PARTE(S) REQUERENTE(S): ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES - MA15186-A PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DO MARANHAO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios de defensor dativo movido contra o ESTADO DO MARANHAO, apresentado por ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES.
Após ser citado, o Estado do Maranhão apresentou impugnação ao cumprimento, alegando em resumo: nulidade da execução em face de ausência de sua citação nos processos que os honorários foram arbitrados.
Sustentou ainda ausência de razoabilidade nos valores fixados e excesso de execução, ante a adoção de juros e correção em descompasso com a legislação vigente.
Manifestação do exequente acostada ao ID 89197098, pugnando pela rejeição da impugnação.
Os autos me vieram conclusos.
Decido.
Compulsando os autos, constato que o exequente ajuizou a presente execução visando o recebimento de honorários fixados nos seguintes feitos: a) Defesa dativa de MÁRCIO SANTOS DE SOUSA (Processo nº.527-37.2015.8.10.0077), valor fixado R$ 1.045,00 (título judicial acostado ao ID 80445499; b) Defesa dativa de FRANCISCO JAISON DE OLIVEIRA FERREIRA (Processo nº. 46-98.2020.8.10.0077), não foi juntado o título judicial.
Logo, resta necessário que o julgamento seja convertido em diligência, para que o exequente junte o título judicial que arbitrou honorários em seu favor, relativo ao processo nº. 46-98.2020.8.10.0077, sob pena de indeferimento da inicial.
Fixo o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Intime-se o exequente.
Cumpra-se.
Buriti, 17/04/2023.
Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti -
19/04/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 17:09
Outras Decisões
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11/04/2023 13:47
Conclusos para decisão
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11/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
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11/04/2023 10:06
Juntada de contrarrazões
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31/03/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0804781-17.2022.8.10.0031 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PARTE(S) REQUERENTE(S): ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES - MA15186-A PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DO MARANHAO FINALIDADE: Intimação da parte autora, através de seu(a) advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO.
Buriti/MA, 30 de março de 2023.
Manoel Moreira Lima Filho Técnico Judiciário Mat. 117093 -
30/03/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
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21/03/2023 11:25
Juntada de petição
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27/02/2023 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2023 11:50
Outras Decisões
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25/11/2022 18:31
Conclusos para decisão
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24/11/2022 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/11/2022 11:57
Declarada incompetência
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15/11/2022 10:01
Conclusos para despacho
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14/11/2022 13:23
Juntada de protocolo
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14/11/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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