TJMA - 0808017-80.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 19:13
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:13
Juntada de decisão
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10/03/2025 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/02/2025 14:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
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07/02/2025 21:58
Decorrido prazo de BARBARA LAMAR ZABALZA DE VASCONCELOS em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:43
Juntada de contrarrazões
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13/12/2024 04:40
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 22:29
Juntada de apelação
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19/11/2024 04:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 08:13
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2024 15:03
Conclusos para despacho
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18/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:00
Juntada de petição
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01/12/2023 02:21
Decorrido prazo de BARBARA LAMAR ZABALZA DE VASCONCELOS em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 01:56
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Telefone (99) 3422-6766, WHATSAPP (99) 3422-6774 PROCESSO Nº0808017-80.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Consórcio] AUTOR: FRANCISCA ALDENICE BARROS AGUIAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR - MA14663 REU: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REU: BARBARA LAMAR ZABALZA DE VASCONCELOS - MA18175 DESPACHO Proceda-se com a intimação das partes, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pelos elementos trazidos, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Sem requerimento de novas provas, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
21/11/2023 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 14:50
Juntada de petição
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26/10/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:41
Juntada de petição
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28/04/2023 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2023 03:49
Decorrido prazo de JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR em 25/04/2023 23:59.
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18/04/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 09:49
Juntada de Certidão
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16/04/2023 12:40
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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10/04/2023 22:29
Juntada de réplica à contestação
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28/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0808017-80.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA ALDENICE BARROS AGUIAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR - MA14663 RÉU: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REU: BARBARA LAMAR ZABALZA DE VASCONCELOS - MA18175 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal.
Caxias, Segunda-feira, 27 de Março de 2023.
NIVALDO MOREIRA ROSA FILHO Servidor da 2ª Vara Cível -
27/03/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 12:27
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2023 20:38
Juntada de contestação
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09/02/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 17:23
Conclusos para despacho
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19/10/2022 17:23
Juntada de Certidão
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31/08/2022 11:50
Juntada de petição
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26/07/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 01:37
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 01:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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