TJMA - 0814809-03.2023.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 07:11
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 05:48
Decorrido prazo de EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 12:22
Juntada de petição
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16/05/2024 00:30
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 09:33
Homologada a Transação
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02/05/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível de São Luís
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02/05/2024 10:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2024 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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02/05/2024 10:36
Conciliação frutífera
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29/04/2024 21:31
Juntada de petição
-
29/04/2024 08:01
Recebidos os autos.
-
29/04/2024 08:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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21/03/2024 09:56
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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21/03/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 07:17
Juntada de Certidão
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08/03/2024 07:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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04/03/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:00
Conclusos para despacho
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25/11/2023 11:29
Juntada de petição
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24/11/2023 12:28
Juntada de petição
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09/11/2023 01:30
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814809-03.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915-A REU: CLAUDICEIA ALVARADO LEAO GOMES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID -103630411-, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 6 de novembro de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
07/11/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 09:15
Juntada de Certidão
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11/10/2023 09:17
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:27
Decorrido prazo de CLAUDICEIA ALVARADO LEAO GOMES em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:09
Decorrido prazo de CLAUDICEIA ALVARADO LEAO GOMES em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 14:48
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2023 10:56
Juntada de Certidão
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31/07/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 16:43
Juntada de Mandado
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21/07/2023 08:03
Juntada de Certidão
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13/07/2023 11:13
Juntada de petição
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06/07/2023 02:11
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 09:43
Juntada de Certidão
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28/06/2023 11:45
Juntada de petição
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15/06/2023 13:12
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814809-03.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915-A REU: CLAUDICEIA ALVARADO LEAO GOMES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de CITAÇÃO devolvida pelos Correios (ID nº 92503870 ), no prazo de 10 (dez) dias, bem como se ainda tem interesse na audiência de conciliação.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo(a) mandado OU carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 9 de junho de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
12/06/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 10:59
Juntada de Certidão
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07/06/2023 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/06/2023 10:23
Juntada de Certidão
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07/06/2023 10:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2023 09:50, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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07/06/2023 10:21
Conciliação infrutífera
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07/06/2023 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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17/05/2023 16:57
Juntada de termo
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26/04/2023 11:16
Juntada de Certidão
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20/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814809-03.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB MA4915-A REU: CLAUDICEIA ALVARADO LEAO GOMES DESPACHO Considerando que a lide admite autocomposição e que a parte autora manifestou interesse, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser definida data pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, do Fórum Des.
Sarney Costa, fone: (98) 3194-5676.
Cite(m)-se a(s) Requerida(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhada(s) de advogado ou defensor(es) público(s), advertindo-a(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Caso não localizado o réu, intime-se o Autor para indicar o endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado o novo endereço, proceda-se à citação do Demandado para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, ficando a audiência determinada no art. 334 do CPC para data oportuna.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 07/06/2023 09:50 a ser realizada presencialmente na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, 18 de abril de 2023.
EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 103432 -
18/04/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 10:01
Juntada de Certidão
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18/04/2023 10:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 09:50, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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13/04/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 11:36
Conclusos para despacho
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03/04/2023 19:51
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814809-03.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915-A REU: CLAUDICEIA ALVARADO LEAO GOMES DESPACHO Verifico, na forma do art. 321 do CPC, que a inicial não atende aos requisitos legais, sendo necessário a emenda para sanar a irregularidade.
Isto posto, intime-se o patrono do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para comprovar o recolhimento das custas iniciais do processo sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
28/03/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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