TJMA - 0800056-56.2020.8.10.0127
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:51
Juntada de petição
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29/07/2025 07:35
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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26/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:46
Juntada de petição
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08/07/2025 00:12
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:12
Decorrido prazo de JEFFERSON JOHN LIMA DIAS em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2025 09:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª Vara Cível de São Luís
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02/04/2025 12:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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02/04/2025 12:49
Conciliação infrutífera
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31/03/2025 17:01
Juntada de petição
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27/03/2025 15:11
Recebidos os autos.
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27/03/2025 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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23/01/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2025 22:44
Juntada de ato ordinatório
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19/01/2025 22:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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02/12/2024 16:25
Outras Decisões
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16/11/2023 11:58
Juntada de petição
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27/09/2023 10:43
Conclusos para decisão
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18/09/2023 01:49
Juntada de Certidão
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30/07/2023 10:13
Juntada de petição
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04/05/2023 00:44
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:44
Decorrido prazo de JEFFERSON JOHN LIMA DIAS em 03/05/2023 23:59.
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16/04/2023 13:08
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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14/04/2023 13:04
Juntada de petição
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800056-56.2020.8.10.0127 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE Advogado: Dr.
LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 RÉU: SÉRGIO LUÍS DIAS MOUSINHO *83.***.*25-20 Advogado: Dr.
JEFFERSON JOHN LIMA DIAS - MA14225 D E C I S Ã O Trata-se de embargos à execução opostos por SÉRGIO LUÍS DIAS MOUSINHO em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.
Argumenta, inicialmente, que deixou de efetuar os pagamentos contratualmente devidos nos meses de janeiro e fevereiro de 2019, em decorrência da pandemia do COVID-19, bem assim que vem passando por sérias dificuldades financeiras, que o impedem de adimplir com o valor que lhe é cobrado (ID 32758803).
Posteriormente, quando intimado para que promovesse a distribuição dos embargos em separado e por dependência, nos termos do art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, informou que houve essa era a sua intenção, tanto que escreveu “distribuição por dependência”, contudo, o Sistema PJe se encontrava em manutenção constante, com falta de servidores, também devido à pandemia, pelo que requereu que a Secretaria efetuasse a autuação em apartado (ID 47967074).
Depois de uns seis meses, ao lhe ser concedido prazo de 05 (cinco) dias a fim de que acostasse ao feito comprovante da distribuição dos embargos em autos apartados (ID 59409231), mais uma vez restou descumprido o despacho, tendo o embargante pleiteado a concessão de novo prazo para tanto (ID 59629343). É o relatório.
Decido.
No caso em apreço, ainda que referida manifestação fosse admitida pela aplicação do princípio da fungibilidade, sobretudo porque os embargos à execução consistem meio de defesa do devedor em execução de título extrajudicial e não judicial (CPC, artigo 914), verifico que a parte requerida almeja empregar, de forma tecnicamente descabida, preceitos ou argumentos que sequer prevaleceriam. É salutar evidenciar que, apesar da alegação de impossibilidade de distribuição por dependência do referido recurso pelo PJe, não foi apresentada nenhuma certidão de indisponibilidade ou “prints” do referido sistema, além de ter sido oportunizado ao devedor a possibilidade de corrigir tal erro.
Posto isto, considerando a inadequação da via eleita, não conheço dos embargos à execução tidos por opostos, ao tempo em que determino se prossiga a execução em seus ulteriores termos.
Dou a presente por publicada com o seu lançamento no PJe.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema. _________________________________ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final PORTARIA-CGJ – 6762023 Documento assinado digitalmente -
03/04/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 09:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2022 13:33
Conclusos para despacho
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06/02/2022 13:32
Juntada de Certidão
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04/02/2022 09:04
Juntada de Certidão
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25/01/2022 16:50
Juntada de petição
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21/01/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 17:38
Conclusos para despacho
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11/08/2021 17:38
Juntada de Certidão
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24/06/2021 15:50
Juntada de petição
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17/06/2021 02:37
Decorrido prazo de JEFFERSON JOHN LIMA DIAS em 14/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:38
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 07:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 10:18
Conclusos para decisão
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21/09/2020 22:07
Juntada de Certidão
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18/09/2020 11:08
Juntada de Ato ordinatório
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18/09/2020 11:07
Juntada de Certidão
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08/07/2020 10:43
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2020 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 10:42
Conclusos para despacho
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04/02/2020 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/01/2020 14:28
Declarada incompetência
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08/01/2020 10:36
Conclusos para despacho
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08/01/2020 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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