TJMA - 0802762-09.2022.8.10.0073
1ª instância - 2ª Vara de Barreirinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 15:29
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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14/09/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:33
Juntada de petição
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15/08/2024 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2024 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2024 11:11
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2024 13:08
Conclusos para decisão
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24/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
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03/04/2024 09:29
Juntada de petição
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02/04/2024 16:19
Juntada de petição
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15/03/2024 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2024 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 21:00
Conclusos para decisão
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30/01/2024 20:58
Juntada de Certidão
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30/01/2024 16:31
Juntada de réplica à contestação
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13/12/2023 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2023 11:02
Juntada de Certidão
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12/12/2023 16:14
Juntada de contestação
-
12/12/2023 14:38
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:38
Juntada de despacho
-
04/08/2023 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/06/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 11:32
Juntada de Certidão
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30/05/2023 22:53
Juntada de contrarrazões
-
03/05/2023 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:05
Juntada de apelação
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30/04/2023 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2023 22:16
Juntada de diligência
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05/04/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Anexo, Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº, Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, e-mail: [email protected] PROCESSO nº 0802762-09.2022.8.10.0073 [Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: MARIA NELZA MENESES SOUSA Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) REQUERIDO: BANCO PAN S/A / S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de nulidade ajuizada por MARIA NELZA MENESES SOUSA contra a BANCO PAN S/A, todos devidamente qualificados.
Despacho de ID 81556770, ordenando o recolhimento de custas ou comprovação de preenchimento dos requisitos para ser beneficiário da justiça gratuita.
O requerente foi devidamente intimado no ID 81761221 para promover o recolhimento das custas ou comprovar ser beneficiário da gratuita, devidas no prazo de 10 dias.
Todavia, não o fez. É o breve relatório.
Decido.
Como é cediço, em função do que preceitua o Código de Processo Civil, a petição inicial, para que possa o processo seguir em suas fases ulteriores, deve ser revestida de formalidades, dela constando os requisitos necessários ao seu aperfeiçoamento.
Pois bem.
No caso presente, a parte autora olvidou-se da observância dos requisitos formais de validade da petição inicial, deixando de proceder o pagamento das custas judiciais ou comprovando ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Do exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Autorizo desde já a extração dos documentos juntados pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Barreirinhas/MA, 27 de março de 2023 Juiz IVIS MONTEIRO COSTA Titular da 2ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA -
04/04/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 09:26
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 09:11
Indeferida a petição inicial
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30/01/2023 09:11
Conclusos para despacho
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27/01/2023 17:42
Juntada de petição
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02/12/2022 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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