TJMA - 0816314-29.2023.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 19:31
Arquivado Definitivamente
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09/06/2023 09:47
Juntada de petição
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08/06/2023 00:27
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:23
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816314-29.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR19937-A REU: LUCIVALDO TAVARES CARDOSO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte BANCO ITAUCARD S.A, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 71,72, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID92527770.
Após, sem manifestação, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar judiciário 116343. -
29/05/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 15:16
Juntada de Certidão
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18/05/2023 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
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18/05/2023 17:45
Realizado cálculo de custas
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17/05/2023 14:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/05/2023 14:23
Juntada de termo
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17/05/2023 14:21
Processo Desarquivado
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17/05/2023 01:40
Decorrido prazo de LUCIVALDO TAVARES CARDOSO em 16/05/2023 23:59.
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11/05/2023 09:04
Juntada de petição
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26/04/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 09:29
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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26/04/2023 09:28
Juntada de Certidão
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26/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816314-29.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR 19937-A REU: LUCIVALDO TAVARES CARDOSO SENTENÇA: Banco Itaucard S.A. moveu ação em face de Lucivaldo Tavares Cardoso e manifestou a desistência, com pedido de homologação (id. 90272686).
Decido.
Lícito à parte autora desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta do requerido, conforme disposto no art. 485, §, 5º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Custas pela parte autora (art. 90, CPC), como recolhidas.
Proceda-se à exclusão da restrição veicular implementada (id. 89323111).
Recolha-se o mandado de busca e apreensão expedido (id. 89282083).
Trânsito em julgado, por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
25/04/2023 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 18:58
Juntada de diligência
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24/04/2023 10:49
Extinto o processo por desistência
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24/04/2023 08:18
Conclusos para julgamento
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21/04/2023 01:21
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:19
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 15:50
Juntada de petição
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16/04/2023 13:07
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816314-29.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR19937-A REU: LUCIVALDO TAVARES CARDOSO DECISÃO A inicial está acompanhada da prova da existência do contrato de alienação fiduciária, planilha de débito, prova da notificação e da mora da parte ré, não purgada mesmo depois de regularmente notificada para fazê-lo.
Embora a notificação não tenha sido entregue no endereço do devedor, o instrumento de protesto é suficiente para a configuração da mora.
DEFIRO o pedido de BUSCA e APREENSÃO do veículo financiado, descrito na petição inicial, marca: FIAT, modelo: ARGO 1.0, ano: 2021/2022, placa: ROD3H06, chassi: 9BD358A1NNYL45854, RENAVAM: *12.***.*31-01, que será depositado com representante/preposto do autor em São Luís/MA, indicado nos autos, mediante compromisso e sob as penalidades legais.
Cumprida a liminar, CITE-SE a parte ré para, querendo, oferecer resposta ao pedido contra si formulado, no prazo de 15 (quinze) dias execução da liminar, cientificando-a que poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, R$ 35.020,28 (trinta e cinco mil, vinte reais e vinte e oito centavos), hipótese na qual a posse do bem lhe será restituída, e que transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Deve o Oficial de Justiça encarregado da diligência, quando da efetivação da medida, entregar cópia do mandado e do respectivo auto ao fiel depositário judicial.
Serve esta decisão de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO e de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Proceda-se à restrição na base de dados do Renavam e, apreendido o bem, à exclusão.
Intime-se.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
03/04/2023 14:42
Juntada de Certidão
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03/04/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 09:37
Concedida a Medida Liminar
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23/03/2023 14:43
Conclusos para decisão
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23/03/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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