TJMA - 0803434-56.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 12:16
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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20/03/2025 00:35
Decorrido prazo de JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:35
Decorrido prazo de KARLA REGINA SODRE SOBRAL em 13/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 05:32
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
04/03/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 20:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 15:20
Juntada de petição
-
12/11/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:00
Conclusos para decisão
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24/04/2024 09:00
Juntada de Certidão
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23/02/2024 01:13
Decorrido prazo de KARLA REGINA SODRE SOBRAL em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:24
Publicado Despacho (expediente) em 06/02/2024.
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06/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 21:02
Decorrido prazo de KARLA REGINA SODRE SOBRAL em 22/01/2024 23:59.
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30/01/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 17:30
Juntada de petição
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05/12/2023 02:23
Publicado Sentença (expediente) em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº :0803434-56.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: JOSUE ALEXANDRE DUARTE ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812 PARTE REQUERIDA: JOSE EUDES CARVALHO SILVA ADVOGADO:Advogado do(a) REU: KARLA REGINA SODRE SOBRAL - MA23860 SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança promovida por JOSUE ALEXANDRE DUARTE em desfavor de JOSE EUDES CARVALHO SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no ID. retro.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono da autora e do réu, ambos com poderes para transigir.
Desta forma, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC/2015) Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Lago da Pedra, data de assinatura eletrônica.
Marcelo Santana Farias Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A6 -
01/12/2023 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 14:34
Homologada a Transação
-
28/11/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 14:33
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Lago da Pedra
-
21/11/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de KARLA REGINA SODRE SOBRAL em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 14:50, Centro de Conciliação Itinerante.
-
07/11/2023 15:51
Conciliação frutífera
-
07/11/2023 10:36
Recebidos os autos.
-
07/11/2023 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
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01/11/2023 20:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Lago da Pedra
-
01/11/2023 20:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/11/2023 20:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 14:50, Centro de Conciliação Itinerante.
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31/10/2023 01:17
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 12:41
Recebidos os autos.
-
30/10/2023 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Planalto – MA.
CEP 65.715.000 Telefone/ Fax: (99) 3644 1453.
Email: [email protected] PROCESSO Nº 0803434-56.2021.8.10.0039 REQUERENTE: JOSUE ALEXANDRE DUARTE ENDEREÇO REQUERENTE: REQUERIDO: JOSE EUDES CARVALHO SILVA ENDEREÇO REQUERIDO: ATO ORDINATÓRIO Art. 2º - Provimento 10/2009 CGJ/MA 01.
Cumprindo determinação do MM Juiz Marcelo Santana Farias, Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, fica designado o dia 07/11/2023 ás 14:50 horas para audiência de CONCILIAÇÃO-SALA 07, que ocorrerá na sala de audiência da 1ª Vara deste Fórum. 02.
Intime-se o requerido para comparecer a audiência, sob as advertências de que sua ausência implicará em revelia, reputando-se, por conseguinte verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
Cientifique-se o requerido que, frustrada a conciliação, deverá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30 da citada Lei. 03.
Intime-se o requerente, para que compareça à audiência, registrando que a sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51 da Lei 9.099/95). 04.
Consigno ainda que todas as provas serão produzidas em audiência, e que cada parte poderá apresentar testemunhas caso seja necessário, independentemente de intimação (art. 34 da mesma Lei). 05.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados.
Aquelas que não estão representados por procuradores, intimem-se nos termos da Lei. 06.
O PRESENTE ATO ORDINATÓRIO JÁ SERVE COMO MANDADO. 07.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023.
CAROLINE ALVES INACIO Servidora -
27/10/2023 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:21
Juntada de petição
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25/04/2023 03:47
Decorrido prazo de JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE em 24/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:33
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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10/04/2023 16:25
Juntada de petição
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27/03/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0803434-56.2021.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSUE ALEXANDRE DUARTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812 REQUERIDO: JOSE EUDES CARVALHO SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: KARLA REGINA SODRE SOBRAL - MA23860 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: - Como forma de garantir o contraditório e a ampla defesa, intimo as partes para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda têm interesse em produzir outras provas que considerem pertinentes.
Lago da Pedra/MA, 24 de março de 2023 ERGIRLANE FERREIRA PEREIRA Servidora Municipal -
24/03/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:28
Juntada de contestação
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10/03/2023 11:36
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2023 11:36
Decorrido prazo de JOSE EUDES CARVALHO SILVA em 24/01/2023 23:59.
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24/11/2022 11:38
Juntada de Certidão
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07/11/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 16:51
Juntada de Certidão
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16/05/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 13:21
Juntada de Certidão
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18/02/2022 15:02
Juntada de petição
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15/02/2022 14:14
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2022 09:40
Juntada de Certidão
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21/01/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 22:48
Outras Decisões
-
29/11/2021 07:34
Conclusos para despacho
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28/11/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2021
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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