TJMA - 0802817-29.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 15:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
17/08/2023 15:43
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 12:48
Juntada de aviso de recebimento
-
13/06/2023 12:47
Juntada de aviso de recebimento
-
13/06/2023 12:47
Decorrido prazo de CANOPUS CONSTRUCOES LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DO SOL II em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DO SOL II em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:20
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
14/04/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802817-29.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE DO SOL II DEMANDADO:CANOPUS CONSTRUCOES LTDA e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BRUNO LEONARDO BRASIL LOPES - MA8924 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial conforme termo juntado aos autos.
Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c/c o art. 487, inciso III, alínea b, e 515, inciso III, ambos do Código do Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes constantes dos autos e declaro EXTINTO O PROCESSO.
Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução.
ARQUIVEM-SE os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar / MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 23 de março de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
24/03/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 11:18
Homologada a Transação
-
05/02/2023 11:15
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 16:48
Juntada de petição
-
21/12/2022 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
21/12/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814190-23.2022.8.10.0029
Lenice Oliveira de Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2022 21:47
Processo nº 0801550-76.2022.8.10.0032
Maria Nasare Alves da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/08/2022 17:41
Processo nº 0830859-41.2022.8.10.0001
Elza Pereira Nunes
Hospital Sao Domingos LTDA.
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2022 23:21
Processo nº 0830859-41.2022.8.10.0001
Elza Pereira Nunes
Hospital Sao Domingos LTDA.
Advogado: Rodolfo Seabra Alvim Bustamante SA
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/05/2025 10:00
Processo nº 0001728-44.2016.8.10.0040
Tatiane Gomes da Silva Sousa
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Marcelo Alves Aquino
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2021 00:00