TJMA - 0800164-42.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2021 09:31
Juntada de Certidão
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07/04/2021 12:46
Arquivado Definitivamente
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25/03/2021 11:15
Juntada de Certidão
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22/03/2021 17:51
Juntada de Alvará
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20/03/2021 01:56
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 01:56
Decorrido prazo de LORENA SOUSA LIMA em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 01:56
Decorrido prazo de EDILENE DE JESUS CARVALHO SOUSA em 19/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 04:39
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800164-42.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDILENE DE JESUS CARVALHO SOUSA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: JAIR SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR - SP173888 Advogado do(a) EXEQUENTE: JAIR SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR - SP173888 REQUERIDO(A): VRG LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REPRESENTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A SENTENÇA Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, verifico que após ser intimada para tanto, a parte demandada efetuou o pagamento voluntário da condenação (id40789724) e a parte autora, por seu turno, aquiesceu com a quantia, informando a conta bancária para transferência (id40938175).
Isto posto, julgo extinta a presente execução a qual dou por satisfeita, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, e determino: Expeça-se alvará de transferência eletrônica do valor depositado mais acréscimos, em nome da parte e/ou seus advogados , havendo procuração com poderes para tanto, para conta indicada ao id40938175. Em seguida, havendo ou não levantamento, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Luís, 01/03/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
03/03/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2021 06:01
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 07:59
Juntada de petição
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09/02/2021 09:50
Conclusos para decisão
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09/02/2021 09:49
Juntada de Certidão
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07/02/2021 21:31
Juntada de petição
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18/12/2020 00:11
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 15:59
Conclusos para despacho
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02/12/2020 15:59
Juntada de termo
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02/12/2020 12:23
Juntada de Certidão
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02/12/2020 12:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2020 17:13
Juntada de petição
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27/11/2020 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 02:07
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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27/11/2020 02:07
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 17:16
Juntada de Ato ordinatório
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23/11/2020 10:00
Transitado em Julgado em 17/11/2020
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17/11/2020 04:20
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 16/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 04:20
Decorrido prazo de EDILENE DE JESUS CARVALHO SOUSA em 16/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 04:11
Decorrido prazo de LORENA SOUSA LIMA em 16/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 01:22
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2020 17:28
Julgado procedente o pedido
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27/08/2020 17:53
Conclusos para julgamento
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27/08/2020 17:52
Juntada de Certidão
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08/08/2020 16:39
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2020 21:11
Juntada de termo
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05/08/2020 11:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 05/08/2020 10:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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03/08/2020 15:44
Juntada de contestação
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23/06/2020 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2020 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 12:24
Audiência conciliação designada para 05/08/2020 10:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/05/2020 10:55
Decorrido prazo de EDILENE DE JESUS CARVALHO SOUSA em 18/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 02:05
Decorrido prazo de LORENA SOUSA LIMA em 18/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2020 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 09:44
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 07/04/2020 10:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/03/2020 09:44
Juntada de Certidão
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28/02/2020 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2020 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2020 14:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/04/2020 10:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/01/2020 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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