TJMA - 0856266-83.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 21:30
Juntada de petição
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17/03/2024 02:22
Decorrido prazo de TASSYA LAURENTINO DE ALMEIDA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 22:40
Juntada de petição
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07/03/2024 14:41
Juntada de petição
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07/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2024 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 10:41
Juntada de Edital
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04/03/2024 14:26
Juntada de petição
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16/02/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO FREITAS FILHO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2024 10:57
Juntada de Certidão
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15/02/2024 10:41
Juntada de Certidão
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15/02/2024 10:16
Juntada de Certidão
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15/02/2024 09:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 10:30, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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31/01/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 12:59
Juntada de diligência
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31/10/2023 03:04
Decorrido prazo de TASSYA LAURENTINO DE ALMEIDA em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 10:09
Juntada de termo
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24/10/2023 00:42
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 19/10/2023 Hora: 09:30:00 Processo n.º 0856266-83.2021.8.10.0001 Juíza de Direito: JOELMA SOUSA SANTOS Promotor de Justiça: MÁRCIA MOURA MAIA Acusado: THALYSON DAVID FERREIRA SOUSA Defensor Público: LUCAS HENRIQUE LEITE E CRUZ Acusado: JÚLIO IGLESIAS GAMA VIEIRA Advogada: ELLEM MARA TEIXEIRA DE SOUSA, OAB/MA 8.493-A Acusado: MATHEUS WEBERSSON RAMOS LESSA Advogada: TÁSSIA LAURENTINO DE ALMEIDA, OAB/MA 50.046 ___________________________________________________________________________________________________________________________________ Pregão: Na hora designada, foi constatada a presença da MMa.
Juíza de Direito Joelma Sousa Santos; da Promotora de Justiça Márcia Moura Maia; do acusado Mateus Webersson Ramos Lessa, acompanhado de sua Advogada Tássia Laurentino de Almeida, OAB/MA 50.046 (por videoconferência); do Defensor Público Lucas Henrique Leite e Cruz; da Advogada Ellem Mara Teixeira de Sousa, OAB/MA 8.493-A; das vítimas VILMA PINTO CUTRIM DA SILVA e JOSUÉ PEREIRA DA SILVA.
Ausentes: a testemunha Raimundo Freitas Filho e os acusados Júlio Iglésias Gama Vieira e Thalyson David Ferreira Sousa.
Inquirição das vítimas, Vilma e Josué: Realizada, na ordem legal, com uso de recurso audiovisual, ficando as partes cientes da vedação quanto à divulgação não autorizada da gravação a pessoas estranhas ao processo e de que tais registros possuem o fim único e exclusivo de documentação processual.
Foram ouvidas as vítimas Vilma Pinto Cutrim da Silva e Josué Pereira da Silva, na ausência do acusado Mateus Webersson, que foi retirado da sala de audiências, em atendimento ao pedido formulado pelas mencionadas partes, o que foi deferido pela MMa.
Juíza, nos termos do artigo 217, do CPP.
Requerimento formulado pelo Ministério Público Estadual: Requer condução coercitiva da testemunha faltosa.
Requer, ainda, que se oficie à SME para informar se na data dos fatos os acusados utilizavam tornozeleira eletrônica e, em caso positivo, qual o percurso percorrido, assim como também, que seja oficiada à SEAP para observância, nos casos em que o réu preso esteja com dificuldade de locomoção, que seja disponibilizada uma sala para participação da audiência por meio de videoconferência.
Requerimento formulado pela defesa: Nada requereu.
Deliberação Judicial: Defiro os requerimentos do MP e determino o cumprimento integral das diligências requeridas.
Expeça-se mandado condução coercitiva para a testemunha Raimundo Freitas.
Ante a ausência dos acusados Thalyson David Ferreira Sousa e Júlio Iglesias Gama Vieira, apesar de devidamente citados do teor da ação penal, conforme IDs 90437444 e 71612106, não foram encontrados nos endereços informados, assim como naqueles obtidos nas pesquisas nos sistemas de praxe, de forma que, declaro-os ausentes, com fulcro no artigo 367, do CPP.
Designo o dia 31/01/2024, às 10h30min, no mesmo local, para dar continuidade à presente audiência, oportunidade em que será inquirida a testemunha Raimundo Freitas Filho e interrogado o acusado Matheus Webersson Ramos Lessa.
Dou por intimados os presentes e determino a intimação dos faltosos, com as advertências legais.
Requisite-se o preso, devendo este ser ouvido por meio de videoconferência, haja vista seu estado de saúde que restringe sua locomoção.
Encerramento: Nada mais havendo, foi lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, WALKYANA DE SOUSA PORTELA, Servidor(a) da Justiça, digitei-o.
Link de acesso: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=tz4qLYtGznW8Krg2A1ok Juíza de Direito: JOELMA SOUSA SANTOS Promotor de Justiça: MÁRCIA MOURA MAIA Defensor Público: LUCAS HENRIQUE LEITE E CRUZ Advogada: ELLEM MARA TEIXEIRA DE SOUSA, OAB/MA 8.493-A Acusado: MATHEUS WEBERSSON RAMOS LESSA Advogada: TÁSSIA LAURENTINO DE ALMEIDA, OAB/MA 50.046 -
20/10/2023 11:49
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 11:16
Juntada de Ofício
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20/10/2023 11:16
Juntada de Ofício
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20/10/2023 10:48
Juntada de Mandado
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20/10/2023 10:40
Juntada de Ofício
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20/10/2023 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 08:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 10:30, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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19/10/2023 16:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 09:30, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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18/10/2023 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 23:06
Juntada de diligência
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17/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
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17/10/2023 11:44
Juntada de Ofício
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06/10/2023 18:14
Decorrido prazo de THALYSON DAVID FERREIRA SOUSA em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 19:28
Juntada de diligência
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de JULIO IGLESIAS GAMA VIEIRA em 11/09/2023 23:59.
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04/09/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 09:31
Juntada de diligência
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01/09/2023 06:36
Decorrido prazo de JOSUE PEREIRA DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:36
Decorrido prazo de VILMA PINTO CUTRIM DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 23:51
Juntada de diligência
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30/08/2023 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 23:45
Juntada de diligência
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15/08/2023 05:25
Decorrido prazo de ELLEM MARA TEIXEIRA DE SOUSA em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:38
Juntada de petição
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10/08/2023 00:51
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 11:29
Juntada de protocolo
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08/08/2023 10:37
Juntada de Certidão
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08/08/2023 02:12
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c art. 126 do Código de Normas da CGJ/MA, referente aos atos ordinatórios, bem como o Provimento 22/2018 e Portaria 7083/2018 expedida pelo Juiz de Direito, LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, Titular da 5ª Vara Criminal, faço vista dos autos à Defesa do réu Julio Iglesias Gama Vieira, para ciência da Audiência designada neste juízo.
São Luís/MA, 04 de agosto de 2023.
SANDOLINI ASSUNCAO BRAGA Servidor da 5ª Vara Criminal da Capital -
04/08/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 12:43
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 09:30, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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26/07/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:52
Conclusos para despacho
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25/07/2023 14:49
Juntada de termo
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25/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
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01/07/2023 00:24
Decorrido prazo de VILMA PINTO CUTRIM DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:24
Decorrido prazo de JOSUE PEREIRA DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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27/06/2023 03:53
Decorrido prazo de THALYSON DAVID FERREIRA SOUSA em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 13:58
Juntada de diligência
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26/06/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 13:53
Juntada de diligência
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20/06/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 17:25
Juntada de diligência
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01/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JULIO IGLESIAS GAMA VIEIRA em 31/05/2023 23:59.
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29/05/2023 13:19
Juntada de diligência
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27/05/2023 00:25
Decorrido prazo de ELLEM MARA TEIXEIRA DE SOUSA em 26/05/2023 23:59.
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20/05/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2023 16:20
Juntada de diligência
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19/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0856266-83.2021.8.10.0001 DESPACHO Cuida-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de THALYSON DAVID FERREIRA SOUSA, MATHEUS WEBERSSON RAMOS LESSA e JÚLIO IGLESIAS GAMA VIEIRA, que foram citados pessoalmente (ID's 71612106, 71399810 e 90437444) e apresentaram resposta escrita à acusação por intermédio da Defensoria Pública Estadual e advogada constituída (ID's 87041753 e 89229244), oportunidade em que se reservaram ao direito de discutir o mérito da acusação somente após a produção de provas.
Não vislumbro, no presente caso, a presença de alguma das hipóteses mencionadas no artigo 397, do CPP, que autorizam a absolvição sumária, pois não há elementos indicativos da existência de excludente de ilicitude ou de culpabilidade, bem como, de atipicidade da conduta imputada e causa de extinção da punibilidade dos agentes.
Dessa forma, considero remanescentes os fundamentos que levaram ao recebimento da denúncia e, para a audiência de que trata o artigo 400, do CPP, designo o DIA 04 DE AGOSTO DE 2023, ÀS 10 (DEZ) HORAS, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Intimem-se os denunciados, bem como a Defensora Pública e advogada constituída, além de vítimas e testemunha arroladas na denúncia.
Faculto aos incriminados a apresentação de testemunhas de defesa em banca, independentemente de intimação.
Notifique-se o Ministério Público Estadual.
Cumpra-se, integralmente.
São Luís/MA, data do sistema.
LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Juiz Titular da 5ª Vara Criminal -
17/05/2023 11:50
Mandado devolvido dependência
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17/05/2023 11:50
Juntada de diligência
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17/05/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 10:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 10:00, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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17/05/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 00:34
Decorrido prazo de JULIO IGLESIAS GAMA VIEIRA em 26/04/2023 23:59.
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25/04/2023 04:51
Decorrido prazo de JULIO IGLESIAS GAMA VIEIRA em 24/04/2023 23:59.
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20/04/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 10:05
Juntada de diligência
-
16/04/2023 12:48
Publicado Citação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 12:33
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 11:01
Juntada de Mandado
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03/04/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO, LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, TITULAR DA 5ª UNIDADE JURISDICIONAL CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA, NA FORMA DA LEI.
ETC.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS FAZ saber a todos que o presente Edital de Citação, com prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita o processo nº 0856266-83.2021.8.10.0001, em que figura como acusados THALYSON DAVID FERREIRA SOUSA, JULIO IGLESIAS GAMA VIEIRA e MATHEUS WERBESSON RAMOS LESSA, incursos nas penas do art. 157, §2º, II e V e §2º-A, I, combinado com o art. 70, ambos do Código Penal. É o presente para CITAR o acusado JULIO IGLESIAS GAMA VIEIRA, brasileiro, trabalhador agrícola, RG nº 028153362004-7, CPF nº *32.***.*57-82, natural de Monção/MA, nascido em 07/01/1988, filho de Rosa Gama e Raimundo Braz Vieira a fim de, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do Art. 366 do CPB, comparecer perante este Juízo, Fórum Des.
Sarney Costa, situado na Av.
Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, nesta cidade, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação por escrito ou declarar não ter condições de constituir advogado, hipótese em que será assistido por um Defensor Dativo, para promover sua defesa e notificado para os ulteriores termos do processo.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do estado do Maranhão, aos 31 de março de 2023.
Juiz LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Titular da 5ª Vara Criminal da Capital -
31/03/2023 17:44
Juntada de petição
-
31/03/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 08:25
Juntada de Edital
-
29/03/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:13
Juntada de petição
-
06/03/2023 15:02
Juntada de petição
-
02/03/2023 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2023 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 13:14
Decorrido prazo de JULIO IGLESIAS GAMA VIEIRA em 14/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:14
Decorrido prazo de JULIO IGLESIAS GAMA VIEIRA em 14/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 13:06
Juntada de diligência
-
04/10/2022 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 13:04
Juntada de diligência
-
24/08/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 13:13
Juntada de Mandado
-
24/08/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 19:01
Decorrido prazo de JULIO IGLESIAS GAMA VIEIRA em 17/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 17:47
Juntada de diligência
-
28/07/2022 09:25
Decorrido prazo de THALYSON DAVID FERREIRA SOUSA em 19/07/2022 23:59.
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26/07/2022 22:46
Decorrido prazo de MATHEUS WERBESSON RAMOS LESSA em 18/07/2022 23:59.
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17/07/2022 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2022 22:35
Juntada de diligência
-
13/07/2022 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 19:57
Juntada de diligência
-
08/07/2022 08:12
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 08:11
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 08:09
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 08:06
Juntada de Mandado
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08/07/2022 08:05
Juntada de Mandado
-
08/07/2022 08:05
Juntada de Mandado
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07/07/2022 15:27
Juntada de Ofício
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07/07/2022 15:15
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/07/2022 13:00
Recebida a denúncia contra MATHEUS WERBESSON RAMOS LESSA (INVESTIGADO), THALYSON DAVID FERREIRA SOUSA - CPF: *32.***.*87-08 (INVESTIGADO) e JULIO IGLESIAS GAMA VIEIRA - CPF: *32.***.*57-82 (INVESTIGADO)
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20/05/2022 07:29
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 07:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:10
Juntada de denúncia
-
03/05/2022 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2022 09:30
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
08/03/2022 11:39
Juntada de termo
-
21/02/2022 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2022 12:06
Juntada de protocolo
-
16/02/2022 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2022 10:23
Juntada de petição
-
11/02/2022 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2022 10:45
Outras Decisões
-
09/12/2021 16:38
Juntada de petição
-
09/12/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 10:31
Juntada de petição
-
06/12/2021 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2021 10:29
Juntada de petição
-
30/11/2021 07:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2021 07:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/11/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 08:16
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2021 18:01
Outras Decisões
-
26/11/2021 17:42
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 17:42
Distribuído por sorteio
-
26/11/2021 17:42
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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