TJMA - 0802103-77.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/02/2024 13:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/02/2024 12:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2024 22:41 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2024 22:40 Transitado em Julgado em 12/12/2023 
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                                            15/12/2023 02:15 Publicado Intimação em 15/12/2023. 
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                                            15/12/2023 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 
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                                            13/12/2023 17:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/12/2023 09:34 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            12/12/2023 08:38 Conclusos para julgamento 
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                                            12/12/2023 08:37 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2023 15:33 Juntada de petição 
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                                            20/11/2023 00:32 Publicado Intimação em 20/11/2023. 
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                                            19/11/2023 11:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
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                                            17/11/2023 00:00 Intimação 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Processo: 0802103-77.2022.8.10.0015 EXEQUENTE: RESIDENCIAL VEREDAS Advogados do(a) EXEQUENTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A EXECUTADO(A): NOE SILVA MENDES DESPACHO Defiro pedido de penhora tradicional.
 
 Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens móveis a ser cumprido no endereço indicado na petição de ID 104784017, penhorando tantos bens quanto bastem para a garantia da obrigação de pagar, dando prioridade para aqueles itens que possuam mais de uma unidade.
 
 Caso frutífera, prossiga-se a execução com os atos correspondentes.
 
 Caso infrutífera, concluam-se os autos para extinção, nos termos do artigo 53, §4º da lei 9.099/95.
 
 Facultado ao autor a expedição de certidão de dívida.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC
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                                            16/11/2023 11:45 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/11/2023 11:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2023 14:37 Juntada de petição 
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                                            23/10/2023 00:53 Publicado Intimação em 23/10/2023. 
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                                            22/10/2023 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 
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                                            20/10/2023 00:00 Intimação 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Processo: 0802103-77.2022.8.10.0015 EXEQUENTE: RESIDENCIAL VEREDAS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 EXECUTADO(A): NOE SILVA MENDES DESPACHO Segundo diligência ID 100089631, está não logrou êxito por parte da oficiala de justiça, haja vista a mesma ter encontrado o referido endereço fechado em todas as tentativas feitas.
 
 Pois bem.
 
 Concedo prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora se manifesta sobre a certidão retro id 100089631.
 
 Intima-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC
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                                            19/10/2023 13:27 Conclusos para despacho 
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                                            19/10/2023 13:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/10/2023 13:26 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2023 10:21 Juntada de petição 
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                                            16/10/2023 00:31 Publicado Intimação em 13/10/2023. 
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                                            16/10/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 
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                                            12/10/2023 00:00 Intimação 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Processo: 0802103-77.2022.8.10.0015 EXEQUENTE: RESIDENCIAL VEREDAS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 EXECUTADO(A): NOE SILVA MENDES DESPACHO Segundo diligência ID 100089631, está não logrou êxito por parte da oficiala de justiça, haja vista a mesma ter encontrado o referido endereço fechado em todas as tentativas feitas.
 
 Pois bem.
 
 Concedo prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora se manifesta sobre a certidão retro id 100089631.
 
 Intima-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC
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                                            11/10/2023 13:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/10/2023 13:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2023 11:44 Conclusos para despacho 
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                                            15/09/2023 11:43 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2023 22:39 Juntada de diligência 
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                                            14/06/2023 13:22 Expedição de Mandado. 
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                                            13/06/2023 11:39 Juntada de Mandado 
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                                            24/04/2023 13:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2023 22:43 Decorrido prazo de RESIDENCIAL VEREDAS em 04/04/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 04:30 Decorrido prazo de RESIDENCIAL VEREDAS em 08/03/2023 23:59. 
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                                            16/04/2023 12:28 Publicado Intimação em 28/03/2023. 
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                                            16/04/2023 12:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023 
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                                            14/04/2023 16:11 Publicado Intimação em 01/03/2023. 
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                                            14/04/2023 16:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023 
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                                            12/04/2023 14:24 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2023 14:23 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2023 10:21 Juntada de petição 
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                                            27/03/2023 00:00 Intimação 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802103-77.2022.8.10.0015 Promovente(s): RESIDENCIAL VEREDAS Rua Cinco, sn, RESIDENCIAL VEREDAS, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RESIDENCIAL VEREDAS Endereço:RESIDENCIAL VEREDAS Rua Cinco, sn, RESIDENCIAL VEREDAS, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo.
 
 Sr.
 
 Dr.
 
 Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
 
 INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Indefiro o pedido de ID 87214374, haja vista que a penhora online na modalidade teimosinha foi utilizada recentemente, conforme consta na certidão de ID 83617192.
 
 Todavia, não há óbice que a parte exequente requeira certidão de dívida e busque satisfazer seu crédito mediante execução de título a ser processada sob o rito comum.
 
 Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 24/03/2023
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                                            24/03/2023 09:42 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/03/2023 12:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2023 06:54 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2023 06:54 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2023 14:55 Juntada de petição 
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                                            27/02/2023 08:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/01/2023 09:32 Juntada de certidã£o de resposta negativa (sisbajud) 
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                                            16/01/2023 15:03 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            16/01/2023 11:57 Juntada de Certidão 
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                                            16/01/2023 11:57 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            10/01/2023 16:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2023 11:11 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2023 11:11 Conclusos para despacho 
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                                            29/12/2022 08:43 Juntada de petição 
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                                            16/12/2022 12:22 Julgado procedente o pedido 
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                                            16/12/2022 07:53 Conclusos para julgamento 
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                                            16/12/2022 07:53 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2022 08:40 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2022 09:36 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            05/12/2022 09:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2022 23:50 Juntada de petição 
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                                            02/12/2022 23:44 Juntada de petição 
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                                            23/11/2022 13:10 Juntada de Certidão 
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                                            15/09/2022 08:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/09/2022 08:17 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2022 17:14 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/12/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            13/09/2022 17:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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