TJMA - 0800354-64.2023.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 17:30
Juntada de Certidão
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30/06/2023 13:59
Processo Desarquivado
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27/06/2023 17:09
Juntada de petição
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27/06/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 14:34
Juntada de petição
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15/05/2023 20:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2023 11:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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15/05/2023 20:26
Homologada a Transação
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13/05/2023 12:47
Juntada de petição
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10/05/2023 11:48
Juntada de petição
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17/04/2023 13:22
Juntada de contestação
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14/04/2023 23:42
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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23/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
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22/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800354-64.2023.8.10.0023 PROMOVENTE: ALDENORA SOUZA DA SILVA ALDENORA SOUZA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CHIARA RENATA DIAS REIS (OAB 19255-MA), FRANCISCO RAIMUNDO CORREA (OAB 5415-MA), LAYANNA GOMES NOLETO CORREA (OAB 20921-MA) PROMOVIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação , designada para o dia 15/05/2023 11:20, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial/videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
AçAILâNDIA, 21/03/2023 SAMARA AQUINO SOUSA Tecnico Judiciario -
21/03/2023 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 11:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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21/03/2023 17:15
Juntada de Certidão
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16/03/2023 17:13
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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