TJMA - 0801970-08.2022.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:16
Decorrido prazo de 16ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BACABAL em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 05/05/2025 23:59.
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12/03/2025 10:16
Juntada de petição
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24/02/2025 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2025 09:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/11/2024 19:45
Conclusos para despacho
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15/11/2024 19:45
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:58
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA CAMELO em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 18:33
Juntada de diligência
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07/08/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 18:33
Juntada de diligência
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26/07/2024 09:46
Decorrido prazo de 16ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BACABAL em 08/07/2024 23:59.
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26/07/2024 09:43
Decorrido prazo de 16ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BACABAL em 08/07/2024 23:59.
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28/05/2024 03:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 15:54
Juntada de petição
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08/05/2024 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2024 12:03
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
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13/08/2023 17:34
Juntada de diligência
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20/07/2023 15:56
Mandado devolvido dependência
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20/07/2023 15:56
Juntada de diligência
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20/07/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 23:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 21:24
Decorrido prazo de DINARA CONCEICAO OLIVEIRA CARVALHO em 31/03/2023 23:59.
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14/04/2023 22:41
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BACABAL 2.ª VARA CRIMINAL Rua Manoel Alves de Abreu, SN, Centro, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Processo nº 0801970-08.2022.8.10.0024 Pedido de Revogação de Medida Cautelar Requerente: EDUARDO LIMA CAMELO Advogado: DINARA CONCEIÇÃO OLIVEIRA CARVALHO - OAB/MA 13.403-A DECISÃO Trata-se de pedido de revogação das medidas cautelares realizado por EDUARDO LIMA CAMELO, já qualificado nos autos, onde fora denunciado pela prática do crime descrito no artigo 171, caput, do Código Penal e artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/41, praticado por EDUARDO LIMA CAMPELO contra a vítima LEODEVAN SANTOS PINHEIRO cujo fato ocorreu por volta das 08h:15min de 07 de abril de 2022, na cidade de Conceição do Lago Açu/MA.
Compulsando-se os autos, vê-se que foi concedida a liberdade provisória ao autuado mediante cumprimento de medidas cautelares, Id. 64540740.
A monitoração eletrônica foi dispensada no Id. 73349557.
A defesa requereu a revogação das demais medidas cautelares, alega que ainda há pendência de diligência a ser cumprida pela Delegacia de Polícia, o que impossibilita o oferecimento da denúncia, Id. 85891892.
Em parecer, Id. 88019179, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido para revogação das cautelares e que seja determinado à Autoridade Policial o cumprimento da diligência Id. 72667404.
Breve Relatório.
DECIDO.
Compulsando-se os autos, verifico que o requerente foi denunciado como incurso no crime previsto no 171, caput, do Código Penal e artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/413, o autuado foi posto em liberdade com imposição de medidas cautelares.
A defesa requereu a revogação dessas medidas em razão da inércia da Polícia Civil no cumprimento da diligência solicitada pelo Ministério Público o que impede a apresentação da denúncia e o seguimento do feito.
Ora, de fato o retardo da diligência policial prolongou as medidas cautelares, sendo que essas não podem ser de prazo indeterminado ou de vigência eterna.
Ao passo que o feito segue aguardando movimentações para o prosseguimento e nesse sentido não pode reter o autuado na dilatação de prazo, quando não há nem mesmo previsão.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO E REVOGO AS MEDIDAS CAUTELARES de EDUARDO LIMA CAMELO.
Ademais, defiro o requerimento ministerial e determino que se oficie a Autoridade Policial para o cumprimento das seguintes diligências: a) que o indiciado seja intimado para acostar documentos que comprovem a constituição jurídica da Empresa IMPÉRIO DA SORTE, para informar e comprovar o número do bilhete sorteado no dia do fato e para que faça juntada da alegada planilha com a numeração de todos os bilhetes; b) que o ofendido seja intimado para especificar a data do sorteio e o número do bilhete premiado, tendo em vista que declarou ter sido o de numeração 31276, sendo que fora apreendido o de numeração 10747; c) que seja acostada imagem fotográfica do bilhete premiado e de outro bilhete, a fim de possibilitar a análise de possíveis alterações, bem como para análise acerca da necessidade de posterior realização de perícia documental.
Advirta-se que o não cumprimento ensejará a adoção de providências administrativas e/ou judiciais cabíveis para apurar possível desídia ou mesmo desobediência.
SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO/INTIMAÇÃO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bacabal, data da assinatura eletrônica.
MARCELLO FRAZÃO PEREIRA Juiz Titular da 1.ª Vara Criminal Respondendo cumulativamente em razão da Portaria CGJ - 11992023 -
22/03/2023 14:02
Juntada de Mandado
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22/03/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 15:13
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
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21/03/2023 08:25
Conclusos para decisão
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21/03/2023 08:24
Juntada de termo
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17/03/2023 00:21
Juntada de petição
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23/02/2023 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2023 11:22
Juntada de ato ordinatório
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23/02/2023 11:21
Juntada de Certidão
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23/02/2023 11:06
Juntada de Certidão
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15/02/2023 15:52
Juntada de petição
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17/11/2022 18:28
Decorrido prazo de 16ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BACABAL. em 13/09/2022 23:59.
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19/08/2022 21:48
Juntada de petição
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18/08/2022 16:06
Juntada de petição
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18/08/2022 14:53
Juntada de Certidão
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18/08/2022 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2022 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 15:11
Juntada de Certidão
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17/08/2022 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 12:05
Juntada de Certidão
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12/08/2022 12:30
Outras Decisões
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05/08/2022 10:18
Conclusos para decisão
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05/08/2022 10:17
Juntada de termo
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02/08/2022 11:52
Juntada de petição
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25/07/2022 10:11
Juntada de petição
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21/07/2022 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2022 15:35
Juntada de Certidão
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08/07/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 16:09
Juntada de petição
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01/07/2022 18:30
Juntada de Certidão
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06/06/2022 09:41
Conclusos para despacho
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06/06/2022 09:37
Juntada de termo
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01/06/2022 22:58
Juntada de petição
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19/05/2022 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2022 17:09
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2022 17:08
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/05/2022 18:15
Juntada de protocolo
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25/04/2022 07:47
Decorrido prazo de DINARA CONCEICAO OLIVEIRA CARVALHO em 22/04/2022 23:59.
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18/04/2022 20:46
Juntada de petição
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08/04/2022 18:12
Juntada de Certidão
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08/04/2022 18:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2022 18:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2022 18:10
Juntada de Certidão
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08/04/2022 17:25
Concedida a Liberdade provisória de EDUARDO LIMA CAMELO - CPF: *10.***.*96-28 (FLAGRANTEADO).
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08/04/2022 11:25
Juntada de petição criminal
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07/04/2022 19:26
Juntada de pedido de relaxamento de prisão (306)
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07/04/2022 18:20
Conclusos para decisão
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07/04/2022 18:20
Distribuído por sorteio
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07/04/2022 18:20
Juntada de protocolo de comunicação de prisão em flagrante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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