TJMA - 0800724-67.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 14:20
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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10/08/2023 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA em 09/08/2023 23:59.
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25/07/2023 07:20
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800724-67.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA NOVA - DESTERRO, S/N, COND RESIDENCIAL TUPINAMBA, TURU, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-360 Advogado:Advogado(s) do reclamante: CLAYRTHA RAISSA NASCIMENTO GONCALVES (OAB 11332-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA NOVA - DESTERRO, S/N, COND RESIDENCIAL TUPINAMBA, TURU, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-360 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Posto isto, pela explanação supra, EXTINGO OS AUTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de cumprimento dos deveres processuais, nos termos do art. 485, III, CPC/2015.
Não defiro assistência judiciária gratuita, frente ao comportamento que ofende a dignidade da justiça.
Se ingressar com nova ação deverá pagar as custas iniciais.
Sem honorários advocatícios nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Exaurido o prazo para recurso, certifique sobre o trânsito em julgado e demova os autos do acervo deste juizado.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
21/07/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 07:05
Juntada de Certidão
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19/07/2023 21:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/07/2023 10:24
Conclusos para decisão
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17/07/2023 10:23
Juntada de Certidão
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16/07/2023 06:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 04:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 05:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA em 07/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 12:51
Desentranhado o documento
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27/06/2023 12:51
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
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07/06/2023 15:52
Conclusos para despacho
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24/05/2023 10:29
Conclusos para despacho
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18/05/2023 18:02
Juntada de petição
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17/05/2023 01:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA em 16/05/2023 23:59.
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16/04/2023 00:04
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800724-67.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA NOVA - DESTERRO, S/N, COND RESIDENCIAL TUPINAMBA, TURU, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-360 Advogado:Advogado(s) do reclamante: CLAYRTHA RAISSA NASCIMENTO GONCALVES (OAB 11332-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA NOVA - DESTERRO, S/N, COND RESIDENCIAL TUPINAMBA, TURU, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-360 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Intime-se a parte exequente para apresentar documento comprobatório acerca do executado ser o responsável pela dívida, por exemplo, registro de imóvel.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 24/03/2023 -
24/03/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 08:47
Conclusos para despacho
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17/03/2023 08:46
Juntada de Certidão
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16/03/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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