TJMA - 0800277-24.2022.8.10.9001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 09:29
Juntada de petição
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14/11/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 10:23
Juntada de termo
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14/11/2023 08:51
Juntada de Certidão
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13/11/2023 10:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/11/2023 00:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA em 10/11/2023 23:59.
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30/10/2023 08:06
Juntada de petição
-
19/10/2023 00:01
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
Gabinete do 3º Cargo da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal de São Luis PROCESSO: 0800277-24.2022.8.10.9001 IMPETRANTE: MARIA LUCIA CUNHA BARROS Advogado: EVARISTO BALDEZ DA CUNHA NETO OAB: MA16857-A Endereço: desconhecido IMPETRADO: ATO DA EXCELENTISSIMA JUIZA DR.JANAINA ARAUJO DE CARVALHO, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA Advogado: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR OAB: DF29190-S Endereço: Quadra SIG Quadra 1, Zona Industrial, BRASíLIA - DF - CEP: 70610-410 Fica intimado (a), de ordem do (a) MM.
Juiz(a) Relator, as partes sobre o Acórdão de ID 29931953.
São Luís (MA), 17 de outubro de 2023.
SABRINE MILLENA BRAGA DE LIMA GONCALVES -
17/10/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 10:14
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:28
Denegada a Segurança a MARIA LUCIA CUNHA BARROS - CPF: *51.***.*44-00 (IMPETRANTE)
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10/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/09/2023 00:01
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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18/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 10:51
Juntada de petição
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE PROCESSO Nº: 0800277-24.2022.8.10.9001 PARTE RECORRENTE: MARIA LUCIA CUNHA BARROS Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: EVARISTO BALDEZ DA CUNHA NETO - MA16857-A PARTE RECORRIDA: ATO DA EXCELENTISSIMA JUIZA DR.JANAINA ARAUJO DE CARVALHO e outros Advogado/Autoridade do(a) IMPETRADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-S DESPACHO Diante da possibilidade de julgamento virtual (art. 8º da PORTARIA-GP – 215/2022), inclua-se este recurso na pauta da sessão virtual designada para o 03 (três) dias de outubro de 2023, com início às 15h00 (quinze horas) e término dia 10 (dez) de outubro de 2023, no mesmo horário, ou, não se realizando, na sessão virtual imediatamente posterior, na forma do art. 343, §1º, do RITJMA.
Ressalte-se que, caso haja solicitação de sustentação oral, o presente processo será retirado de pauta e incluído em sessão de julgamento presencial, conforme disciplinado no art. 346, § 1º, do Regimento Interno c/c Portaria Conjunta n° 01 de 26/01/2023, ambos do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão Cumpre, ainda, informar que o prazo limite para peticionar a sustentação oral é de até 24 horas de antecedência do tempo previsto para abertura da sessão virtual.
Intimem-se.
São Luís/MA, 17 de agosto de 2023.
Juiz Marcelo Silva Moreira Relator do 3º Cargo da 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís -
14/09/2023 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/08/2023 09:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 16:16
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
14/06/2023 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2023 10:01
Juntada de Certidão
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19/05/2023 07:47
Juntada de petição
-
19/05/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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19/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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19/05/2023 00:01
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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19/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE PROCESSO Nº: 0800277-24.2022.8.10.9001 IMPETRANTE: MARIA LUCIA CUNHA BARROS Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: EVARISTO BALDEZ DA CUNHA NETO - MA16857-A PARTE IMPETRADO: ATO DA EXCELENTISSIMA JUIZA DR.JANAINA ARAUJO DE CARVALHO e COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA Advogado/Autoridade do(a) IMPETRADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-S DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Maria Lúcia Cunha Barros contra decisão da MM ª.
Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo (processo n. 080114-09.2017.8.10.0007) que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de inclusão das astreintes formulado pela impetrante.
Notifique-se a Autoridade apontada como coatora para, no prazo de 10 dias, prestar informações.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (CAEMA - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, Lei 12016/09).
Ultimadas tais providências, dê-se vistas ao Ministério para manifestação (art. 12, Lei 12016/09) e, após, voltem conclusos.
São Luís, data do sistema.
Marcelo Silva Moreira Juiz Relator -
16/05/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 11:02
Juntada de Certidão
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12/05/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 00:07
Decorrido prazo de ATO DA EXCELENTISSIMA JUIZA DR.JANAINA ARAUJO DE CARVALHO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 16:51
Juntada de Certidão de julgamento
-
25/04/2023 16:38
Deliberado em Sessão - Retirado
-
17/04/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 09:26
Juntada de petição
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04/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Diante da possibilidade de julgamento virtual (art. 8º da PORTARIA-GP – 2152022), inclua-se este recurso na pauta da sessão virtual designada para o dia 18 (dezoito) de abril de 2023, com início às 15h00 (quinze horas) e término dia 25 (vinte e cinco) de abril de 2023, no mesmo horário, ou, não se realizando, na sessão virtual imediatamente posterior, na forma do art. 343, §1º, do RITJMA¹.
Ressalte-se que continua assegurada a sustentação oral mediante solicitação do representante da parte.
Por oportuno, esclareço que o pedido de sustentação oral retira o recurso da pauta de julgamentos virtuais, segundo disciplina o art. 346, § 1º, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão2.
Cumpre, ainda, informar que o prazo limite para peticionar a sustentação oral e, em decorrência, a retirada da pauta de julgamento, é de até 24 horas de antecedência do tempo previsto para abertura da Sessão Virtual.
Intimem-se.
São Luís(MA), 15 de dezembro de 2022.
Juiz MARCELO SILVA MOREIRA 3º Cargo da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal Permanente (Auxiliando) 1 Art. 343.
As sessões virtuais serão realizadas, semanalmente, por determinação dos presidentes dos órgãos julgadores. § 1º A sessão virtual terá duração de sete dias corridos, com início às quinze horas, nos dias disciplinados para realização das sessões ordinárias presenciais, conforme os artigos 331 a 334 deste Regimento. 2 Art. 346.
Não serão incluídos na pauta da sessão virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: [...] § 1º As solicitações de retirada de pauta da sessão virtual, para fins de sustentação oral, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos, em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da sessão virtual. -
31/03/2023 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 19:08
Juntada de petição
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28/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2022 11:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/12/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 09:54
Juntada de termo
-
20/09/2022 09:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/09/2022 09:31
Declarada incompetência
-
19/09/2022 13:58
Juntada de petição
-
19/09/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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