TJMA - 0800139-07.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:39
Juntada de petição
-
03/06/2025 09:21
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 20:48
Juntada de petição
-
19/03/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 07:45
Juntada de termo
-
18/03/2025 17:25
Juntada de petição
-
15/01/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 09:46
Juntada de petição
-
16/12/2024 04:25
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 22:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 07:54
Juntada de termo
-
28/11/2024 17:39
Juntada de petição
-
24/11/2024 13:19
Decorrido prazo de JAQUELINE DELMONDES BOMFIM PARANHOS - ME em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 13:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHAVILLE ARACAGY em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 13:19
Decorrido prazo de JAQUELINE DELMONDES BOMFIM PARANHOS - ME em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 13:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHAVILLE ARACAGY em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:58
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
14/11/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2024 20:49
Outras Decisões
-
08/09/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 18:02
Juntada de termo
-
06/09/2024 14:59
Juntada de petição
-
06/09/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHAVILLE ARACAGY em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:13
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:00
Juntada de petição
-
12/07/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:25
Juntada de termo
-
12/07/2024 16:06
Juntada de petição
-
21/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:00
Decorrido prazo de JAQUELINE DELMONDES BOMFIM PARANHOS - ME em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:27
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 19:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 19:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/04/2024 19:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:22
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
23/04/2024 11:43
Juntada de petição
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de JAQUELINE DELMONDES BOMFIM PARANHOS - ME em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHAVILLE ARACAGY em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:19
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHAVILLE ARACAGY em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
30/01/2024 21:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHAVILLE ARACAGY em 25/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 11:55
Juntada de petição
-
18/01/2024 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:21
Juntada de embargos de declaração
-
11/12/2023 00:49
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 06:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2023 11:47
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 11:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
21/11/2023 11:24
Juntada de petição
-
21/11/2023 10:39
Juntada de contestação
-
21/11/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 06:24
Juntada de petição
-
26/10/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 15:21
Juntada de diligência
-
18/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800139-07.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR/DEMANDANTE: CONDOMINIO ALPHAVILLE ARACAGY Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A RÉU/DEMANDADO: JAQUELINE DELMONDES BOMFIM PARANHOS - ME (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 21/11/2023 11:30, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Não sendo possível a participação da audiência de forma presencial, deverá ser justificado nos autos o motivo plausível, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias antes da audiência designada.
Segue abaixo, as credenciais para a participação da audiência de forma virtual: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 Paço do Lumiar, 16 de outubro de 2023 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário. *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
16/10/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 08:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
03/07/2023 15:40
Juntada de petição
-
22/06/2023 09:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
22/06/2023 08:14
Juntada de petição
-
21/06/2023 22:55
Juntada de petição
-
21/06/2023 16:06
Juntada de petição
-
14/04/2023 22:23
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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12/04/2023 22:21
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800139-07.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Direitos / Deveres do Condômino] DEMANDANTE: CONDOMINIO ALPHAVILLE ARACAGY DEMANDADO:JAQUELINE DELMONDES BOMFIM PARANHOS - ME A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 22/06/2023 09:30, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Paço do Lumiar, 20 de março de 2023 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
20/03/2023 21:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 10:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/06/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
13/01/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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