TJMA - 0865607-02.2022.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/07/2025 00:14
Decorrido prazo de EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 11:03
Juntada de contrarrazões
-
04/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:03
Juntada de contrarrazões
-
30/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 17:28
Juntada de contrarrazões
-
27/06/2025 16:40
Juntada de contrarrazões
-
26/06/2025 18:48
Juntada de apelação
-
26/06/2025 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 10:25
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 18:41
Juntada de apelação
-
18/06/2025 18:39
Juntada de apelação
-
18/06/2025 18:36
Juntada de petição de apelação cível digitalizada
-
13/06/2025 17:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:06
Juntada de termo
-
03/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:19
Decorrido prazo de D. V. B. VIEIRA - ME em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:19
Decorrido prazo de BENEDITO VIEIRA em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:19
Decorrido prazo de EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
27/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
26/03/2025 18:39
Juntada de contrarrazões
-
21/03/2025 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 07:41
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2025 16:58
Juntada de embargos de declaração
-
22/01/2025 15:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 19:41
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 09:48
Juntada de termo
-
28/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 09:07
Juntada de petição
-
05/09/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
04/09/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 07:56
Juntada de termo
-
11/06/2024 11:14
Juntada de petição
-
28/05/2024 02:27
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 22:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 11:45
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2024 02:04
Decorrido prazo de D. V. B. VIEIRA - ME em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:04
Decorrido prazo de BENEDITO VIEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:01
Juntada de termo
-
30/04/2024 09:59
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2024 09:55
Juntada de termo
-
30/04/2024 09:52
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 14:27
Juntada de Mandado
-
12/03/2024 14:26
Juntada de Mandado
-
12/03/2024 10:20
Juntada de Mandado
-
12/03/2024 10:17
Juntada de Mandado
-
05/03/2024 10:41
Juntada de ato ordinatório
-
04/03/2024 01:02
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 19:56
Juntada de petição
-
20/02/2024 14:50
Outras Decisões
-
09/02/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 01:20
Decorrido prazo de BENEDITO VIEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:13
Juntada de petição
-
02/01/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 12:25
Juntada de diligência
-
10/12/2023 22:56
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 08:51
Decorrido prazo de D. V. B. VIEIRA - ME em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 13:05
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 09:01
Juntada de diligência
-
26/10/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:52
Juntada de petição
-
09/08/2023 00:23
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0865607-02.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACKSON SANTOS SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RIVANILDO DOS RAMOS NASCIMENTO - MA20093 REU: D.
V.
B.
VIEIRA - ME, BENEDITO VIEIRA, RODRIGO CESAR SILVA DOMINGOS Advogado/Autoridade do(a) REU: EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR - MA8892 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 93323015), bem como a Carta devolvida (ID. 97369855) no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
07/08/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:46
Juntada de termo
-
10/07/2023 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 16:52
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª Vara Cível de São Luís
-
10/07/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
10/07/2023 16:50
Conciliação infrutífera
-
10/07/2023 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
10/07/2023 00:00
Recebidos os autos.
-
23/06/2023 11:27
Juntada de petição
-
28/05/2023 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2023 23:42
Juntada de diligência
-
28/05/2023 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2023 23:38
Juntada de diligência
-
19/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0865607-02.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JACKSON SANTOS SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RIVANILDO DOS RAMOS NASCIMENTO - OAB/MA 20093 REU: D.
V.
B.
VIEIRA - ME, BENEDITO VIEIRA, RODRIGO CESAR SILVA DOMINGOS Advogado/Autoridade do(a) REU: EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR - OAB/MA 8892 DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 89629760.
CITE-SE a parte ré, BENEDITO VIEIRA, via carta com aviso de recebimento-AR, nos endereços: Rua Azulões, Quadra 02; Gleba B; N° 1, Sala 820, Edifício Comercial Office Tower, Jardim Renascença, São Luís (MA), CEP 65075-060 e Avenida dos Holandeses, nº 11, Condomínio Farol da Ilha, Bloco 10, Apartamento 021, Ponta D'Areia, São Luís/MA, CEP: 65077-357.
CITE-SE a parte ré, D.V.B VIEIRA(CONSTRUTORA VIEIRA), também via carta de recebimento - AR, no endereço: Rua Josias Peixoto Abreu, n° 10, Campinho, Pinheiro (MA), CEP 65200-000.
CITE-SE/INTIME-SE os réus para integrarem a relação processual, devendo estes comparecerem, acompanhados de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís, localizado à Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, cabendo ao CEJUSC, conforme a disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.
Advirtam-se os citandos de que, não havendo a conciliação, poderão, querendo, contestar o pedido da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência, sob pena de revelia, tudo nos termos desta decisão e da petição inicial (cópia em anexo), onde presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
O não comparecimento injustificado do autor ou dos réus à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cumpra-se.
Citem-se.
Intime-se.
Serve a presente decisão como CARTA/MANDADO/OFÍCIO para cumprimento.
São Luís/MA, data de assinatura no sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Auxiliar - Entrância Final Respondendo pela 10ª Vara Cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 10/07/2023 08:30 a ser realizada presencialmente na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
KELYO PEREIRA DE ALMEIDA Auxiliar Judiciário 171579 -
17/05/2023 18:50
Juntada de petição
-
17/05/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 15:00
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 14:59
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
08/05/2023 11:37
Outras Decisões
-
14/04/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:39
Juntada de petição
-
10/04/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 10:14
Juntada de diligência
-
10/04/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 10:12
Juntada de diligência
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0865607-02.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JACKSON SANTOS SOUZA Advogado do(a) AUTOR: RIVANILDO DOS RAMOS NASCIMENTO - OAB/MA 20093 REU: D.
V.
B.
VIEIRA - ME, BENEDITO VIEIRA, RODRIGO CESAR SILVA DOMINGOS Advogado do(a) REU: EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR - OAB/MA 8892 DESPACHO DEFIRO o pedido de citação das partes requeridas pelo aplicativo "WhatsApp", que deverá ser feita pelo Oficial de Justiça no telefone indicado na petição id.87628536, observando as disposições contidas na Portaria nº 1186/2021 do TJMA.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 21 de março de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
22/03/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:08
Juntada de petição
-
12/03/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:13
Juntada de termo
-
01/03/2023 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/03/2023 09:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
01/03/2023 09:31
Conciliação infrutífera
-
01/03/2023 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
27/02/2023 13:40
Juntada de aviso de recebimento
-
22/02/2023 17:46
Juntada de termo
-
17/02/2023 10:04
Juntada de petição
-
26/01/2023 20:19
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
26/01/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
11/01/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
08/12/2022 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2022 08:22
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:39
Juntada de petição
-
17/11/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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