TJMA - 0806441-82.2023.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 11:35
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:35
Juntada de decisão
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29/09/2023 23:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:29
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
25/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 14:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 19:39
Juntada de contrarrazões
-
01/09/2023 02:00
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
01/09/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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27/08/2023 00:22
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:11
Juntada de apelação
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03/08/2023 00:34
Publicado Sentença (expediente) em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806441-82.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): GERCINA ARAUJO CANTUARIA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente GERCINA ARAUJO CANTUARIA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO S.A. por Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso Assinando digitalmente -
01/08/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 11:41
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 14:20
Juntada de termo
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27/06/2023 03:13
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 03:13
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 15:12
Juntada de petição
-
02/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806441-82.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): GERCINA ARAUJO CANTUARIA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente GERCINA ARAUJO CANTUARIA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO S.A. por Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, para tomar(em) conhecimento do Ato ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão,: tendo em conta o princípio da cooperação, pratico de Ofício, o Ato Ordinatório de INTIMAÇÃO das partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Imperatriz, Quarta-feira, 31 de Maio de 2023.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
31/05/2023 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 04:02
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:05
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:27
Juntada de réplica à contestação
-
03/05/2023 01:21
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] PROCESSO: 0806441-82.2023.8.10.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERCINA ARAUJO CANTUARIA Advogado(s) do reclamante: Advogado(s) do reclamante: ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB 11146-MA), VICTOR DINIZ DE AMORIM (OAB 17438-MA) REQUERIDO:BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO para os devidos fins que, a CONTESTAÇÃO ofertada nestes autos foi tempestivamente apresentada.
Certifico que, conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte autora para réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Imperatriz,28/04/2023 MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Tecnico Judiciario Sigiloso Assinando digitalmente -
28/04/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 10:04
Juntada de Certidão
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26/04/2023 04:06
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 04:06
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 14:15
Juntada de contestação
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16/04/2023 08:31
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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16/04/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806441-82.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): GERCINA ARAUJO CANTUARIA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente GERCINA ARAUJO CANTUARIA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438, para tomar(em) conhecimento do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita, exceto quanto: (i) ao selo de fiscalização do FERJ para levantamento por meio de alvará de eventual quantia que venha a ser depositada judicialmente neste processo; e (ii) aos honorários periciais decorrentes de prova pericial que por ventura seja necessária e venha a ser realizada nos autos.
Ficam as partes cientes de que o ônus probatório observará o contido na 1ª tese do IRDR 53983/2016: “Independentemente da inversão do ônus da prova - que deve ser decretada apenas nas hipóteses autorizadas pelo art. 6º VIII do CDC, segundo avaliação do magistrado no caso concreto -, cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do instrumento do contrato ou outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário, podendo, ainda, solicitar em juízo que o banco faça a referida juntada, não sendo os extratos bancários no entanto, documentos indispensáveis à propositura da ação...".
Desse modo, deve a parte requerida demonstrar a contratação do empréstimo, ao passo que a parte autora deve exibir os extratos de sua conta bancária no seguinte período: dois meses anteriores ao início dos descontos, o mês em que os descontos tiveram início e os dois meses posteriores.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta unidade judicial não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 27 de Março de 2023.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Mat. 113621 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
27/03/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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