TJMA - 0869356-27.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 12:33
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0869356-27.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A Réu: ANTONIO MOTTA FERRO CONSULTORIA EDUCACIONAL SENTENÇA BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60), qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação, com pedido de liminar, em face de ANTONIO MOTTA FERRO CONSULTORIA EDUCACIONAL, e manifesta a desistência, com pedido de homologação (ID 84937798).
A parte Requerida não foi citada e nem expedidos mandados.
DECIDO.
Lícito ao Requerente desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta dos requeridos, conforme disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Em razão da transação ter ocorrido antes da sentença, ficam dispensadas as partes das custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Deixo de impor os honorários de sucumbência, pois o feito não superou a fase de citação.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 9ª Vara Cível de São Luís PORTARIA-CGJ 1047/2023 -
21/03/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 11:09
Extinto o processo por desistência
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03/02/2023 10:56
Juntada de petição
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20/01/2023 13:23
Conclusos para despacho
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16/12/2022 16:37
Juntada de petição
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14/12/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 13:11
Conclusos para despacho
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06/12/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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