TJMA - 0831089-88.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES MONTEIRO em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 09:01
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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23/06/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2025 12:54
Outras Decisões
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25/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:33
Juntada de petição
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17/12/2024 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2024 10:06
Juntada de petição
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05/12/2024 12:58
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2024 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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22/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
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20/12/2023 10:49
Juntada de petição (3º interessado)
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13/10/2023 20:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:06
Juntada de petição (3º interessado)
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10/07/2023 08:58
Juntada de petição
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26/06/2023 21:53
Conclusos para despacho
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26/06/2023 21:53
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:23
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 15/06/2023 23:59.
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26/05/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 17:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/05/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 08:36
Juntada de Mandado
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14/03/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 16:34
Conclusos para despacho
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04/08/2022 16:34
Juntada de Certidão
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22/07/2022 23:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES MONTEIRO em 08/07/2022 23:59.
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15/07/2022 17:14
Juntada de petição
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30/06/2022 02:06
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 20:12
Conclusos para decisão
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08/06/2022 09:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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08/06/2022 09:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/12/2021 08:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/12/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 11:33
Conclusos para despacho
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12/03/2021 15:37
Juntada de petição
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10/03/2021 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 10/03/2021.
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09/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0831089-88.2019.8.10.0001 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ALVES MONTEIRO e outros (4) Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCA THAYNARA SOARES REIS - PI17504 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Em cumprimento ao acórdão do TJMA, intimem-se os autores para cumprirem o que foi determinado no acórdão a saber: Diante do exposto, com fulcro no art. 932, inc.
V, do CPC, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao presente agravo, para reformar a decisão agravada que determinou a implantação do percentual de 11,98% na remuneração do agravado, determinando que haja prévia liquidação do percentual a ser implantado, bem como que antes seja oportunizado ao agravado a prova da sua legitimidade ativa.
Sendo assim, deve ser comprovada a legitimidade dos credores e, após, procedida a liquidação da sentença.
Acaso não haja condições de os autores procederem aos cálculos, sejam requerido o encaminhamento dos autos para a Contadoria para esse fim.
Intimem-se.
São Luís, 5 de março de 2021.
Carlos Henrique Rodrigues Veloso Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública -
08/03/2021 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 00:13
Outras Decisões
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16/09/2020 08:40
Juntada de petição
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17/04/2020 15:58
Juntada de termo
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05/03/2020 15:08
Juntada de termo
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02/12/2019 09:02
Conclusos para despacho
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06/11/2019 18:15
Juntada de petição
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25/10/2019 09:46
Juntada de petição
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28/09/2019 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES MONTEIRO em 27/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2019 23:38
Não Concedida a Medida Liminar
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02/09/2019 11:25
Conclusos para despacho
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26/08/2019 12:00
Juntada de petição
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13/08/2019 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2019 20:15
Outras Decisões
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03/08/2019 14:25
Conclusos para despacho
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03/08/2019 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Ajuizamento: 23/07/2002 00:00