TJMA - 0800512-25.2023.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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01/09/2023 11:50
Realizado cálculo de custas
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18/07/2023 13:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/07/2023 13:07
Juntada de termo
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18/07/2023 12:43
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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23/06/2023 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SAMPAIO em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800512-25.2023.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SAMPAIO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA - MA9020-A, RODRIGO FELIPE MOREIRA SANTIAGO - MA14976 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo n°. 0800512-25.2023.8.10.0022 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de proposta por ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SAMPAIO, em face de BANCO BRADESCO S.A., pelas alegações descritas na exordial.
Despacho (ID 84653778) determinando a emenda da inicial para comprovação de recusa informada na inicial, sob pena de indeferimento da exordial.
Certificou (ID 91544747), a Secretaria Judicial, que transcorreu in albis o prazo para a parte autora apresentar manifestação acerca do despacho de ID 84653778.
Nesse estado, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Preceitua o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil brasileiro: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Na hipótese dos autos, devidamente intimado para suprir irregularidade apontada pelo juízo (ID 84653778), a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação nos autos, conforme certidão de ID 91544747, sendo imperiosa a extinção do processo.
Ante o exposto, com base no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PRESENTE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas pela parte requerente.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
29/05/2023 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 15:53
Indeferida a petição inicial
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05/05/2023 13:26
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 13:26
Juntada de termo
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05/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
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21/04/2023 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SAMPAIO em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SAMPAIO em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:11
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800512-25.2023.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SAMPAIO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA - MA9020-A, RODRIGO FELIPE MOREIRA SANTIAGO - MA14976 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo 0800512-25.2023.8.10.0022 DESPACHO Intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos comprovante recusa informada, sob pena de indeferimento da inicial, bem como para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito pelo "Juízo 100% Digital".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Serve o presente de mandado.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
17/03/2023 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 23:28
Conclusos para despacho
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24/01/2023 23:28
Juntada de termo
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24/01/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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