TJMA - 0800747-08.2023.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 11:35 Outras Decisões 
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                                            06/08/2025 13:56 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 15:00 Juntada de laudo 
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                                            07/02/2025 11:42 Publicado Intimação em 07/02/2025. 
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                                            07/02/2025 11:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
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                                            05/02/2025 08:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/02/2025 08:28 Transitado em Julgado em 06/02/2025 
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                                            05/02/2025 08:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/02/2025 10:20 Homologada a Transação 
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                                            31/01/2025 13:52 Conclusos para julgamento 
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                                            31/01/2025 13:52 Juntada de Certidão 
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                                            08/01/2025 10:57 Juntada de petição 
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                                            07/01/2025 09:00 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            26/12/2024 12:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2024 12:34 Juntada de petição 
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                                            08/11/2024 11:38 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2024 11:37 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2024 13:26 Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 09:00, 2ª Vara de Paço do Lumiar. 
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                                            24/10/2024 13:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2024 10:47 Juntada de petição 
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                                            14/10/2024 07:55 Juntada de diligência 
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                                            14/10/2024 07:55 Juntada de diligência 
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                                            10/10/2024 23:53 Juntada de diligência 
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                                            10/10/2024 23:53 Juntada de diligência 
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                                            01/10/2024 10:39 Juntada de diligência 
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                                            01/10/2024 10:39 Juntada de diligência 
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                                            20/09/2024 11:45 Juntada de diligência 
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                                            20/09/2024 11:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/09/2024 11:45 Juntada de diligência 
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                                            12/09/2024 01:00 Publicado Intimação em 12/09/2024. 
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                                            12/09/2024 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            10/09/2024 10:01 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/09/2024 10:01 Expedição de Mandado. 
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                                            10/09/2024 10:01 Expedição de Mandado. 
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                                            10/09/2024 10:01 Expedição de Mandado. 
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                                            10/09/2024 10:01 Expedição de Mandado. 
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                                            23/08/2024 11:55 Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 09:00, 2ª Vara de Paço do Lumiar. 
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                                            21/08/2024 16:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2024 12:19 Conclusos para decisão 
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                                            26/06/2024 17:37 Juntada de petição 
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                                            13/06/2024 18:55 Juntada de petição 
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                                            31/05/2024 10:12 Juntada de petição 
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                                            23/05/2024 00:18 Publicado Intimação em 23/05/2024. 
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                                            23/05/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 
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                                            21/05/2024 08:18 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/05/2024 08:18 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            21/05/2024 08:17 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2024 22:47 Juntada de laudo pericial 
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                                            07/05/2024 04:00 Decorrido prazo de DEBORAH SAMIRIZ SILVA OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59. 
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                                            25/03/2024 22:55 Juntada de petição 
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                                            24/03/2024 14:02 Juntada de diligência 
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                                            24/03/2024 14:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/03/2024 14:02 Juntada de diligência 
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                                            19/03/2024 10:02 Juntada de petição 
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                                            15/03/2024 13:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/03/2024 11:22 Expedição de Mandado. 
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                                            15/03/2024 11:22 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            15/03/2024 09:13 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2024 14:41 Juntada de laudo 
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                                            11/03/2024 14:15 Outras Decisões 
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                                            11/03/2024 10:21 Conclusos para decisão 
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                                            10/03/2024 20:51 Juntada de laudo 
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                                            28/02/2024 20:07 Juntada de protocolo 
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                                            23/02/2024 22:45 Nomeado perito 
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                                            18/01/2024 15:03 Conclusos para decisão 
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                                            17/01/2024 10:14 Juntada de petição 
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                                            10/01/2024 07:26 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            09/01/2024 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2023 20:30 Decorrido prazo de DEBORAH SAMIRIZ SILVA OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 09:25 Decorrido prazo de DEBORAH SAMIRIZ SILVA OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 07:30 Decorrido prazo de DEBORAH SAMIRIZ SILVA OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 03:22 Decorrido prazo de DEBORAH SAMIRIZ SILVA OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 16:57 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2023 07:12 Decorrido prazo de DEBORAH SAMIRIZ SILVA OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59. 
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                                            02/10/2023 18:38 Decorrido prazo de DEBORAH SAMIRIZ SILVA OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 10:24 Juntada de petição 
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                                            19/09/2023 00:38 Publicado Intimação em 18/09/2023. 
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                                            16/09/2023 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 
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                                            15/09/2023 00:00 Intimação COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
 
 TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
 
 Processo nº.: 0800747-08.2023.8.10.0049 Parte Autora: JOSE MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA Adv.: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEBORAH SAMIRIZ SILVA OLIVEIRA - MA20862 Parte Demandada: JHULY SANTANA NASCIMENTO Adv.: Defensoria Pública ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para no prazo de 05 dias, informar(em) o desejo de produzir(em) provas, devendo especificá-las em caso positivo.
 
 Informo desde já que, em não sendo informado e/ou decorrido prazo sem manifestação, autos serão feitos conclusos para sentença.
 
 Paço do Lumiar (MA), Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 VIVIANE AROUCHE SERRA DE SENA Auxiliar Judiciária
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                                            14/09/2023 08:36 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/09/2023 08:36 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            14/09/2023 08:35 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2023 23:42 Juntada de réplica à contestação 
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                                            11/09/2023 16:01 Juntada de petição 
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                                            22/08/2023 01:10 Publicado Intimação em 22/08/2023. 
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                                            22/08/2023 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 
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                                            21/08/2023 00:00 Intimação COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
 
 TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
 
 Processo nº.: 0800747-08.2023.8.10.0049 Parte Autora: JOSE MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA Adv.: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEBORAH SAMIRIZ SILVA OLIVEIRA - MA20862 Parte Demandada: JHULY SANTANA NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " procedo a intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da contestação.
 
 Paço do Lumiar (MA), Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria
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                                            18/08/2023 11:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2023 11:32 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2023 12:25 Juntada de contestação 
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                                            04/08/2023 14:21 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            02/08/2023 20:08 Juntada de petição 
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                                            14/06/2023 16:12 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            14/06/2023 16:12 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 09:00, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar. 
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                                            14/06/2023 16:12 Conciliação infrutífera 
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                                            14/06/2023 08:35 Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar 
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                                            27/05/2023 19:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/05/2023 19:41 Juntada de diligência 
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                                            22/05/2023 00:20 Publicado Intimação em 22/05/2023. 
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                                            20/05/2023 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023 
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                                            19/05/2023 00:00 Intimação COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
 
 TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected].
 
 AÇÃOREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PROCESSO Nº 0800747-08.2023.8.10.0049 REQUERENTE: JOSE MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA ADV.: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEBORAH SAMIRIZ SILVA OLIVEIRA - MA20862 REQUERIDO: JHULY SANTANA NASCIMENTO Intimação das partes, através de seus advogados, para comparecer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Paço do Lumiar, localizado na Instituto de Ensino Superior Franciscano (IESF), com endereço na Avenida 14, n.º 18, Maiobão, Paço do Lumiar/MA, telefone: (98) 3274-3204, no dia 13/06/2023 às 09:00h, para realização da audiência com vistas à conciliação, devendo comunicar ao requerente acerca da audiência designada, ficando ciente de que: a) A parte poderá optar pelo comparecimento presencial ou pelo sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; b) É de incumbência da parte a adoção das medidas necessárias à efetividade do ato, inclusive as de acessibilidade tecnológica, de modo que a frustração do ato por falta injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, NCPC); c) Em optando pela audiência virtual, deverá acessar o link https://vc.tjma.jus.br/1cesjusc-pac para ter acesso à Sala Virtual do CEJUSC, mediante a inserção do nome de usuário, como sendo o primeiro nome de quem participará do ato, e a senha: "tjma1234"; d) Com o fito de prevenir eventuais irregularidades ou dificuldades de acesso, faz-se necessário que a parte informe nos autos, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, meios de contato rápido e direto consigo, tais como telefone ou e-mail; e) Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverá a parte colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação.
 
 Ficam cientes ainda de que poderão contactar aquele Centro de Conciliação através do e-mail [email protected] .
 
 VIVIANE AROUCHE SERRA DE SENA Auxiliar Judiciária
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                                            18/05/2023 12:18 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/05/2023 12:18 Expedição de Mandado. 
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                                            16/05/2023 11:35 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            16/05/2023 11:34 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 09:00, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar. 
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                                            25/04/2023 03:44 Decorrido prazo de DEBORAH SAMIRIZ SILVA OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 15:17 Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar 
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                                            18/04/2023 00:23 Publicado Intimação em 18/04/2023. 
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                                            18/04/2023 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023 
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                                            17/04/2023 00:00 Intimação COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
 
 TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
 
 Processo nº 0800747-08.2023.8.10.0049 Autor(a): JOSE MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA Adv.: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEBORAH SAMIRIZ SILVA OLIVEIRA - MA20862 Ré(u): JHULY SANTANA NASCIMENTO Endereço: Rua Princesa Goreth, nº 08, quadra 24, Vila Kyola, São José de Ribamar, CEP 65110- 000 Contato: (98) 99971-1099 DESPACHO Inicialmente, recebo a emenda realizada e defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora.
 
 Ademais, considerando a inexistência de pedido liminar nos autos, dou regular prosseguimento ao feito.
 
 Estando em termos a inicial, com fulcro no art. 334 do Código de Processo Civil, inclua-se o feito na pauta de audiências do 1º Cejusc de Paço do Lumiar (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania).
 
 Após o devido agendamento, intimem-se as partes para comparecimento àquela audiência, esclarecendo que deverão estar acompanhadas de seus advogados.
 
 Dê-se ciência a todos de que: I.
 
 Para comparecimento ao ato, as partes e as testemunhas poderão optar pela videoconferência ou pela modalidade presencial, apresentando-se junto ao CEJUSC no segundo caso; II.
 
 Em optando pela videoconferência, deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/1cesjusc-pac para ter acesso à Sala Virtual do CEJUSC, mediante a inserção do nome de usuário, como sendo o primeiro nome de quem participará do ato, e a senha: "tjma1234"; III.
 
 Informe-se-lhes ainda de que poderão contactar aquele Centro de Conciliação através do e-mail [email protected]; e IV.
 
 Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverão as partes colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação.
 
 CITE-SE a ré, cientificando-a de que terá o prazo de quinze dias para oferecer contestação, a ser contado daquela audiência.
 
 Tendo em vista o disposto no art. 246 do CPC/15, cuja redação foi alterada pela Lei nº 14.195/2021, determino que a citação seja encaminhada por meio eletrônico, através da ferramenta específica do Sistema Pje.
 
 Apenas no caso de a parte demandada não possuir o cadastro eletrônico na plataforma, deverá ser expedida a comunicação pela via postal.
 
 Por outro lado, se a comunicação da parte contrária restar frustrada, fica desde logo determinado à Secretaria Judicial que proceda com a intimação do demandante, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender conveniente, advertindo-o de que a citação é pressuposto necessário ao prosseguimento do feito, de modo que sua inércia importará na extinção do processo.
 
 Cumpra-se, servindo a presente decisão de mandado, FAZENDO CONSTAR CÓPIA DESTE DECISÓRIO junto à carta de citação.
 
 Paço do Lumiar, 14 de abril de 2023.
 
 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar
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                                            16/04/2023 12:24 Publicado Intimação em 28/03/2023. 
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                                            16/04/2023 12:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023 
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                                            14/04/2023 12:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/04/2023 09:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2023 09:19 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2023 11:45 Juntada de petição 
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                                            27/03/2023 00:00 Intimação COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
 
 TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
 
 Processo nº 0800747-08.2023.8.10.0049 Autor(a): JOSE MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA Adv: Advogado(s) do reclamante: DEBORAH SAMIRIZ SILVA OLIVEIRA (OAB 20862-MA) Ré(u): JHULY SANTANA NASCIMENTO DESPACHO Trata-se de Ação de Manutenção de Posse ajuizada por JOSE MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA em face de JHULY SANTANA NASCIMENTO, aduzindo ter sido esbulhado de sua posse sobre o imóvel situado no Rua 13, Quadra 13, nº 21-D, Residencial Nova Esperança, Paço do Lumiar – MA.
 
 Em que pese não tenha o Código de Processo Civil fixado o valor da causa nas ações possessórias, entendeu o STJ que deverá ser deduzido o benefício patrimonial pretendido pelo autor da ação (REsp nº 1.230.839 – MG).
 
 Nesse sentido, por uma interpretação conjunta do espírito legislativo, entendo que, no caso em tela, em que a parte autora deseja ver-se reintegrada na posse de imóvel adquirido sob o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), seja este o benefício econômico pretendido, para ver valer o montante ao qual se obrigou pela aquisição do bem, conforme indicado no ID 87913673.
 
 Diante disso, é forçoso concluir que o valor da causa indicado como sendo R$ 1.000,00 (mil reais) não atende aos preceitos normativos acima elucidados, sendo certo que o NCPC possibilita ao magistrado a correção de ofício do valor da causa sempre que constatar tal incompatibilidade (art. 292, §3º, CPC/2015).
 
 Isto posto, intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de quinze dias, retifique o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva.
 
 Do contrário, voltem-me para decisão com pedido liminar.
 
 Cumpra-se.
 
 Paço do Lumiar/MA, Quinta-feira, 23 de Março de 2023.
 
 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA
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                                            24/03/2023 07:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/03/2023 18:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2023 07:31 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2023 07:31 Juntada de Certidão 
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                                            15/03/2023 17:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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