TJMA - 0800832-96.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
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09/05/2023 14:28
Juntada de petição
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02/05/2023 09:00
Transitado em Julgado em 27/04/2023
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27/04/2023 11:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/04/2023 11:20
Homologada a Transação
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20/04/2023 13:31
Juntada de contestação
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27/03/2023 19:06
Juntada de petição
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27/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0800832-96.2023.8.10.0015 Promovente(s) : FATIMA GIRAO FREIRE VASCONCELOS Rua General Artur Carvalho, 103, BLOCO 17, RES.
PELICANO, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Telefone(s): (98)9848-5200 Advogado: Advogado(s) do reclamante: KELLY DAIANA DINIZ DA COSTA (OAB 9279-MA) Promovido : TELEFONICA BRASIL S.A.
Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, VIVO S/A, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 Telefone(s): (11)3279-1140 / (98)3222-5339 / (98)2322-8486 / (98)7420-0000 / (98)0000-0000 / (11)3430-3687 / (11)3232-5589 / (11)3430-0000 / (98)3236-2285 / (98)99158-1002 / (99)3525-3489 / (08)00774-1515 / (98)99199-8864 / (99)9120-8429 / (98)3313-3760 / (98)6235-0110 / (99)3222-5339 / (99)0000-1058 / (98)9922-2188 / (61)9962-6618 / (99)3430-0000 / (80)0576-1515 / (11)9405-1510 / (11)3889-5374 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 27/04/2023 08:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032218003096900000082567645 COMPROVANTE DE END Comprovante de endereço 23032218003147100000082567651 CONTRATO DE LOCACAO FATIMA Documento Diverso 23032218003182600000082567652 RESTRICAO Documento Diverso 23032218003258800000082567654 RG FATIMA Documento de identificação 23032218003298400000082567657 Vivo 20.03.23 - loja vivo Documento Diverso 23032218003349600000082567655 Decisão Decisão 23032310192007600000082591014 Intimação Intimação 23032407232486500000082680673 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 24 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
24/03/2023 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2023 18:02
Conclusos para decisão
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22/03/2023 18:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/04/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/03/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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