TJMA - 0800953-91.2023.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 14:30
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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13/10/2023 01:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:32
Juntada de petição
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20/09/2023 02:19
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0800953-91.2023.8.10.0026 Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Capitalização e Previdência Privada] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO JOSE DOS SANTOS SILVA Réu: BANCO BRADESCO S.A.
RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: ANTONIO JOSE DOS SANTOS SILVA vs.
BANCO BRADESCO S.A.
Identificação do Caso: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Capitalização e Previdência Privada] Suma do pedido: A concessão de provimento jurisdicional que determine o pagamento de dano moral e material.
Suma da Contestação: Não há.
Principais ocorrências: 1.
Determinada a intimação da parte interessada para cumprir diligência no intuito de imprimir andamento ao feito; 2.
Ausência manifestação, autos conclusos. É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
A autora não promoveu a diligência que lhe cabia para dar andamento ao processo que permanece paralisado por vários meses em razão da sua inércia, mesmo intimada para tanto, configurando nítida hipótese de abandono da causa.
Com fundamento no art. 485, incisos II, e III, ambos do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
INTIMEM-SE.
Transitado em julgado, BAIXEM.
Balsas, MA.
Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA. -
18/09/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 08:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/08/2023 18:10
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 23:49
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:05
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 13/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:03
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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16/04/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1 Vara da Comarca de Balsas PROCESSO N° 0800953-91.2023.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: ANTONIO JOSE DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO REQUERIDO: ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório INTIMO a parte autora, por meio de seu patrono, para juntar aos autos planilha ou boleto com o valor das custas processuais, para fins de análise da assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias.
Balsas, Quarta-feira, 01 de Março de 2023.
SOLANGE SILVA FERREIRA Diretor de Secretaria SAMUEL DA ROCHA BARREIRA Estagiário -
16/03/2023 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 14:51
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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