TJMA - 0802584-40.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2023 21:47
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 16:08
Extinto o processo por desistência
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05/05/2023 11:28
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
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04/05/2023 21:56
Juntada de petição
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24/04/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 09:55
Juntada de diligência
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14/04/2023 23:20
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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04/04/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 09:19
Conclusos para despacho
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31/03/2023 09:19
Juntada de Certidão
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29/03/2023 15:02
Juntada de petição
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28/03/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 11:06
Juntada de diligência
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22/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0802584-40.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS Rua Europa, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : ANTONIO HIRAN DE LUNA MARTINS Rua Europa, SN, Residencial Rio Tocantins, Bloco Marte Apto 304, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 05/05/2023 11:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102816471642000000074159879 AÇÃO DE COBRANÇA - RIO TOCANTINS X ANTONIO HIRAN DE LUNA MARTINS Petição 22102816471646100000074159880 2- Procuração - Rio Tocantins Procuração 22102816471655800000074159882 3- Convenção - Rio Tocantins Documento Diverso 22102816471662700000074159883 4- Regimento interno - Rio tocantins Documento Diverso 22102816471684900000074159886 5- CNPJ - Rio Tocantins Documento Diverso 22102816471710700000074159888 Ata da taxa 175,00 - Extra 65,00 - RT Documento Diverso 22102816471717900000074159890 Ata da taxa 230,00 - Extra 62,50 - RT Documento Diverso 22102816471733600000074159892 Ata de Eleição - Rio Tocantins Documento Diverso 22102816471743300000074159891 304 - MARTE - ANTONIO HIRAN - INADIMPLENCIA Documento Diverso 22102816471753200000074161044 Documento pessoal do síndico Documento Diverso 22102816471759600000074161046 Certidão Certidão 22103112463445200000074232325 Citação Citação 22110108414556500000074292922 Certidão Certidão 23020814324385800000079640365 Petição Petição 23020822332688300000079682530 DÉBITO ATUALIZADO Documento Diverso 23020822332693800000079682532 BOLETOS Documento Diverso 23020822332701900000079682531 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23020913281631700000079708901 Certidão Certidão 23021407122652500000080005646 Petição Petição 23021614484974200000080288328 Certidão Certidão 23022419194563900000080695681 Despacho Despacho 23030216003814600000081079578 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 21 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
21/03/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2023 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/03/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 19:19
Conclusos para despacho
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24/02/2023 19:19
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:48
Juntada de petição
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14/02/2023 07:12
Juntada de Certidão
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09/02/2023 13:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2023 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/02/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 22:33
Juntada de petição
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08/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
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01/11/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2022 12:46
Juntada de Certidão
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28/10/2022 16:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/02/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/10/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
03/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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