TJMA - 0842006-69.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 16:58
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 16:55
Juntada de Certidão
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29/04/2022 10:44
Juntada de Certidão
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02/04/2022 07:52
Decorrido prazo de BRAYAN DE MELO MOREIRA em 01/04/2022 23:59.
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15/02/2022 09:26
Juntada de aviso de recebimento
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19/01/2022 08:28
Desentranhado o documento
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19/01/2022 08:28
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2021 09:51
Juntada de Certidão
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25/10/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2021 10:44
Juntada de Mandado
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11/10/2021 12:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2021 12:01
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 27/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:10
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842006-69.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRAYAN DE MELO MOREIRA Advogado: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora BRAYAN DE MELO MOREIRA, por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para no prazo de 30 (trinta) dias recolher as custas finais no valor de R$ 656,17 (seiscentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –42024538 - Cálculo (CUSTAS 842006 69.2019.8.10.0001 PJE).
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 8 de março de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Matrícula 134296 -
08/03/2021 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 07:05
Juntada de Ato ordinatório
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08/03/2021 07:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/03/2021 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
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05/03/2021 09:32
Realizado cálculo de custas
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10/07/2020 09:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2020 09:59
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2020 09:58
Transitado em Julgado em 18/06/2020
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10/07/2020 09:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/06/2020 01:22
Decorrido prazo de BRAYAN DE MELO MOREIRA em 18/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 13:47
Extinto o processo por desistência
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12/12/2019 16:23
Juntada de petição
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14/11/2019 17:14
Conclusos para despacho
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14/11/2019 17:13
Juntada de Certidão
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14/11/2019 04:07
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 12/11/2019 23:59:59.
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18/10/2019 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 19:01
Conclusos para despacho
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10/10/2019 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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