TJMA - 0800347-17.2023.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 08:44
Transitado em Julgado em 09/05/2023
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10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de VICTOR CATARINO COSTA em 09/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:33
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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25/04/2023 00:46
Publicado Citação em 24/04/2023.
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25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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25/04/2023 00:46
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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24/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800347-17.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: VICTOR CATARINO COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR COELHO DOS ANJOS - MG153479 Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S/A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 22/05/2023 Hora: 10:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 20 de abril de 2023.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
20/04/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/05/2023 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/04/2023 14:17
Extinto o processo por desistência
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20/04/2023 12:44
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 12:43
Juntada de Certidão
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20/04/2023 12:41
Juntada de petição
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20/04/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 08:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/05/2023 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800347-17.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: VICTOR CATARINO COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR COELHO DOS ANJOS - MG153479 Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO: "A parte autora, em manifestação, pugnou pelo deferimento para realização da audiência de instrução e julgamento na modalidade de videoconferência.
Ocorre que na Portaria Conjunta nº 12023 do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou-se o seguinte: Art. 1º As audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau deverão ocorrer, obrigatoriamente, na forma presencial. §1º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte (...) cabendo ao magistrado ou à magistrada responsável decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Assim, impõe-se a necessidade de retorno 100% presencial dos atos processuais e dos participantes do processo, a não ser em casos excepcionais, o que não se enquadra no pedido dos autos.
Desta maneira, indefiro o pedido efetuado, devendo o autor e seu causídico comparecerem presencialmente na audiência designada.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
19/04/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 15:04
Conclusos para despacho
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19/04/2023 15:04
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:52
Juntada de petição
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19/04/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 17:37
Conclusos para despacho
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18/04/2023 17:36
Juntada de Certidão
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18/04/2023 11:39
Juntada de petição
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24/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800347-17.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: VICTOR CATARINO COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR COELHO DOS ANJOS - MG153479 Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S/A ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria Intimado(a) para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, juntando comprovante de residência, em nome da parte autora especificamente fatura atualizada (últimos três meses) de água, energia ou telefonia fixa, sob pena de inépcia da inicial e extinção do feito.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 23 de Março de 2023.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC" -
23/03/2023 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 21:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2023 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/03/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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