TJMA - 0809968-62.2023.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/03/2025 13:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/03/2025 11:40 Transitado em Julgado em 13/02/2025 
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                                            14/02/2025 04:55 Decorrido prazo de CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 04:55 Decorrido prazo de LUANA DE AZEVEDO CORTEZ em 13/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 04:31 Publicado Intimação em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 04:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            21/01/2025 15:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/01/2025 12:00 Extinto os autos em razão de perda de objeto 
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                                            30/12/2024 16:31 Juntada de sentença (expediente) 
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                                            30/12/2024 16:30 Juntada de Ofício 
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                                            01/10/2024 15:58 Juntada de petição 
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                                            16/04/2024 11:11 Juntada de petição 
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                                            14/12/2023 08:11 Conclusos para decisão 
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                                            14/12/2023 08:11 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2023 03:21 Decorrido prazo de LUANA DE AZEVEDO CORTEZ em 05/12/2023 23:59. 
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                                            29/11/2023 04:41 Publicado Intimação em 28/11/2023. 
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                                            29/11/2023 04:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 
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                                            28/11/2023 10:39 Juntada de petição 
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                                            27/11/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809968-62.2023.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: ANANDA DA SILVA GONCALVES, ADRIANA MARIA JORDAO DA SILVA GONCALVES, ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES Advogado do(a) EMBARGANTE: LUANA DE AZEVEDO CORTEZ - MA15872 EMBARGADO: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL DE SAO LUIS Advogado do(a) EMBARGADO: CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA - MA5652-A ATO ORDINATÓRIO Certifico que os Embargos de Declaração opostos pela parte requerida CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL DE SAO LUIS (ID 104483928) foram protocolizados tempestivamente.
 
 Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIMO a(s) parte(s) embargada(s) ANANDA DA SILVA GONCALVES, ADRIANA MARIA JORDAO DA SILVA GONCALVES e ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES, para manifestarem-se sobre os Embargos de Declaração no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.
 
 São Luís (MA), 21 de novembro de 2023.
 
 RENATA SOARES GUTERRES Servidor(a) da 7ª Vara Cível Matrícula 1503432
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                                            26/11/2023 09:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/11/2023 12:13 Juntada de Certidão 
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                                            27/10/2023 07:43 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2023 08:50 Juntada de embargos de declaração 
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                                            18/10/2023 00:35 Publicado Intimação em 18/10/2023. 
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                                            18/10/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            17/10/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809968-62.2023.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANANDA DA SILVA GONCALVES, ADRIANA MARIA JORDAO DA SILVA GONCALVES, ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - MA973-A, LUANA DE AZEVEDO CORTEZ - MA15872 EMBARGADO: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL DE SAO LUIS Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA - MA5652-A DECISÃO Trata-se de embargos à execução com pedido de efeito suspensivo opostos por Ananda da Silva Gonçalves, inscrita no CPF n. *08.***.*04-23, Adriana Maria Jordão da Silva Gonçalves, inscrita no CPF n. *09.***.*15-87, e Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves, inscrito no CPF n. *11.***.*85-04, em desfavor de Condomínio do Edifício Centro Comercial de São Luís, entidade condominial, inscrita no CNPJ n. 05.***.***/0001-13, todos devidamente qualificados nos autos.
 
 Da análise dos autos, observo que tramitam na 13.ª Vara Cível de São Luís/MA o processo de execução n.0872051-51.2022.8.10.0001, bem como os embargos n. 0809960-85.2023.8.10.0001, tendo objeto a cobrança de despesas condominiais atrasadas do Edifício Centro Comercial de São Luís, com as mesmas partes, sendo diferente a numeração da sala.
 
 Ademais, tendo em vista a ação principal foi protocolizada primeiramente naquele juízo, caracteriza-se, portanto, a sua prevenção.
 
 Dessa forma, os processos que podem gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles, devem ser reunidos para julgamento em conjunto, nos termos do art. 55, § 3.º, do CPC.
 
 Ante o exposto, vislumbro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda.
 
 Desta forma, declino da competência e determino a remessa destes autos (n. 0809968-62.2023.8.10.0001) e da ação principal de execução (n. 0872164-05.2022.8.10.0001) para o Juízo da 13ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA, via distribuição, para os devidos fins, com baixa nos registros respectivos.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís (MA), 16 de outubro de 2023.
 
 ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís/MA
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                                            16/10/2023 10:10 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/10/2023 08:43 Declarada incompetência 
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                                            06/10/2023 11:13 Conclusos para decisão 
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                                            06/10/2023 11:11 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2023 17:55 Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 21/09/2023 23:59. 
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                                            02/10/2023 15:03 Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 21/09/2023 23:59. 
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                                            30/09/2023 00:13 Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 21/09/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 09:52 Juntada de petição 
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                                            26/09/2023 06:17 Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 21/09/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 09:09 Juntada de petição 
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                                            01/09/2023 02:23 Publicado Intimação em 29/08/2023. 
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                                            01/09/2023 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 
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                                            26/08/2023 21:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/08/2023 14:38 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            04/05/2023 09:39 Conclusos para decisão 
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                                            04/05/2023 09:39 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2023 23:48 Publicado Intimação em 24/03/2023. 
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                                            14/04/2023 23:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023 
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                                            05/04/2023 13:32 Juntada de contrarrazões 
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                                            05/04/2023 13:23 Juntada de contrarrazões 
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                                            30/03/2023 15:41 Juntada de embargos de declaração 
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                                            23/03/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809968-62.2023.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANANDA DA SILVA GONCALVES, ADRIANA MARIA JORDAO DA SILVA GONCALVES, ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - MA973-A Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - MA973-A Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - MA973-A EMBARGADO: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL DE SAO LUIS Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA - MA5652-A DESPACHO Tratam-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizada por ANANDA DA SILVA GONÇALVES e outros, em desfavor de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CENTRO COMERCIAL DE SÃO LUÍS, ambos já devidamente qualificados nos autos.
 
 No caso em tela, não vislumbro os requisitos para a atribuição do efeito suspensivo aos presentes embargos, neste momento processual, pelo fato de não conter os requisitos para que seja reconhecido risco de dano grave ou de difícil e incerta reparação, entrementes quando se verifica presente o reconhecimento de dívida por parte da embargante.
 
 Desta forma, recebo os presentes embargos à execução, deixando de atribuir-lhe o efeito suspensivo na forma do art. 919 do CPC.
 
 Intime-se a parte embargada, por seu advogado constituído nos autos da execução (processo n° 0872164-05.2022.8.10.0001), para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis com fulcro no artigo 920, I, do CPC.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
 
 São Luís (MA), 16 de março de 2023.
 
 ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís
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                                            22/03/2023 09:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/03/2023 16:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2023 17:28 Conclusos para despacho 
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                                            23/02/2023 17:28 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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