TJMA - 0805562-85.2022.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 13:52
Juntada de termo de juntada
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09/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 05:47
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/08/2023 23:59.
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03/08/2023 13:39
Conclusos para despacho
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29/07/2023 00:08
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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29/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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21/07/2023 09:11
Juntada de protocolo
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20/07/2023 15:22
Juntada de petição
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19/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0805562-85.2022.8.10.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RAIMUNDO ALVES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES - MA15186-A Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO/INTIMAÇÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Após, intime-se o devedor a cumprir a sentença/acórdão, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observando-se as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade “on line”.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique a Secretaria Judicial e proceda-se inicialmente à penhora “on line”.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora “on line”, proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA -
18/07/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 12:14
Conclusos para despacho
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26/06/2023 12:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/06/2023 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2023 10:04
Juntada de protocolo
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22/06/2023 17:37
Recebidos os autos
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22/06/2023 17:37
Juntada de decisão
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12/04/2023 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/04/2023 15:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/04/2023 11:47
Conclusos para decisão
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11/04/2023 11:47
Juntada de Certidão
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11/04/2023 11:41
Juntada de Certidão
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11/04/2023 09:17
Juntada de contrarrazões
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10/04/2023 19:42
Juntada de apelação
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13/03/2023 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 12:19
Julgado procedente o pedido
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30/01/2023 10:17
Conclusos para despacho
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30/01/2023 10:17
Juntada de Certidão
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29/01/2023 11:34
Juntada de réplica à contestação
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19/12/2022 08:46
Juntada de contestação
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16/11/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 06:45
Conclusos para despacho
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15/11/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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