TJMA - 0804612-91.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 09:46
Baixa Definitiva
-
05/10/2023 09:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
05/10/2023 09:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
28/09/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS MARTINS NETO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:17
Decorrido prazo de EDSON CASTELO BRANCO DOMINICI JUNIOR em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:17
Decorrido prazo de ERONICE QUEIROZ DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA MESSIAS SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA TEIXEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:16
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA CARNEIRO MARTINS em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
14/08/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
14/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
14/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
14/08/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
14/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804612-10.2020.8.10.0000 Embargante: Estado do Maranhão Embargado: Maria de Fátima da Silva Teixeira, Eronice Queiroz de Souza, Raimunda Messias Silva, Antonia Maria Carneiro, Antônio Luís Martins e Edson Castelo Branco Dominici Júnior Advogado : Edson Castelo Branco Dominici Júnior (OAB/MA – 8.563) Relator : Desembargador Marcelino Chaves Everton ACÓRDÃO N° EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I – Prevalece neste colegiado o entendimento de que “não é cabível a suspensão do presente feito em razão da decisão proferida na Rescisória nº 0809110-10.2018.8.10.0000, que determinou o sobrestamento das execuções do Acórdão nº 106.663/2011, complementado pelo Acórdão nº 109.623/2011, até julgamento de mérito da Rescisória, por ausência de resultado prático, uma vez que caso a sentença coletiva não seja rescindida, a parte do presente processo jamais será beneficiada pela mesma, em razão da sua incontestável ilegitimidade”. (Apelação Civel - 0838972-23.2018.8.10.0001, Rel.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, 3ª CÂMARA CÍVEL, julgado: 19/09/2019) II - Embargos acolhidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Câmara Cível, por unanimidade, ACOLHIDOS, os embargos declaratórios opostos, nos termos do voto do Desembargador relator.
Sessão por Videoconferência da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 3 de agosto de 2023.
Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON Relator -
09/08/2023 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 22:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ERONICE QUEIROZ DE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA MESSIAS SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA CARNEIRO MARTINS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS MARTINS NETO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA TEIXEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:03
Decorrido prazo de EDSON CASTELO BRANCO DOMINICI JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/08/2023 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/08/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 09:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/07/2023 09:10
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2023 21:51
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
11/07/2023 21:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/06/2023 10:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/06/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA MESSIAS SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ERONICE QUEIROZ DE SOUZA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:06
Decorrido prazo de EDSON CASTELO BRANCO DOMINICI JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA CARNEIRO MARTINS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA TEIXEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS MARTINS NETO em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:15
Publicado Despacho (expediente) em 20/04/2023.
-
24/04/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
24/04/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 19:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA MESSIAS SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:03
Decorrido prazo de ERONICE QUEIROZ DE SOUZA em 13/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:03
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA CARNEIRO MARTINS em 13/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:03
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS MARTINS NETO em 13/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:03
Decorrido prazo de EDSON CASTELO BRANCO DOMINICI JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA TEIXEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/04/2023 12:00
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
20/03/2023 01:40
Publicado Acórdão (expediente) em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804612-10.2020.8.10.0000 Embargante : Maria de Fátima da Silva Teixeira, Eronice Queiroz de Souza, Raimunda Messias Silva, Antonia Maria Carneiro, Antônio Luís Martins e Edson Castelo Branco Dominici Júnior Advogado : Edson Castelo Branco Dominici Júnior (OAB/MA – 8.563) Embargado : Estado do Maranhão Relator : Desembargador Marcelino Chaves Everton ACÓRDÃO N° EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I – Conforme já decidiu este órgão colegiado “constatada a existência de omissão, os embargos de declaração devem ser acolhidos para, em atenção à suspensão determinada na Ação Rescisória n. 0809110-10.2018.8.10.0000, chamar o feito à ordem e anular o acórdão” (AI 0809007-03.2018.8.10.0000, Rel.
Desembargador Cleones Carvalho Cunha).
II - Embargos acolhidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Câmara Cível, por unanimidade, ACOLHIDOS, os embargos declaratórios opostos, nos termos do voto do Desembargador relator.
Sessão Virtual da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 9 de março de 2023.
Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON Relator -
16/03/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 22:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/03/2023 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/03/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/02/2023 10:50
Conclusos para julgamento
-
17/02/2023 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2023 23:09
Recebidos os autos
-
10/02/2023 23:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
10/02/2023 23:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/04/2022 10:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/04/2022 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 03:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA TEIXEIRA em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 03:34
Decorrido prazo de EDSON CASTELO BRANCO DOMINICI JUNIOR em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS MARTINS NETO em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 03:34
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA CARNEIRO MARTINS em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 03:34
Decorrido prazo de ERONICE QUEIROZ DE SOUZA em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 03:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA MESSIAS SILVA em 23/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 01:33
Publicado Despacho (expediente) em 25/02/2022.
-
25/02/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 18:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 06:19
Decorrido prazo de EDSON CASTELO BRANCO DOMINICI JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 06:19
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS MARTINS NETO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 06:19
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA CARNEIRO MARTINS em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 06:19
Decorrido prazo de ERONICE QUEIROZ DE SOUZA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 06:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA MESSIAS SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 07:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/01/2022 23:48
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
22/01/2022 02:48
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2022.
-
22/01/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
18/12/2021 09:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA MESSIAS SILVA em 16/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 09:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA TEIXEIRA em 16/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 09:22
Decorrido prazo de EDSON CASTELO BRANCO DOMINICI JUNIOR em 16/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 09:22
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS MARTINS NETO em 16/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 09:22
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA CARNEIRO MARTINS em 16/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 09:22
Decorrido prazo de ERONICE QUEIROZ DE SOUZA em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 13:13
Conhecido o recurso de ANTONIA MARIA CARNEIRO MARTINS - CPF: *24.***.*63-49 (APELANTE) e não-provido
-
16/12/2021 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/12/2021 13:25
Juntada de parecer do ministério público
-
09/12/2021 21:50
Juntada de petição
-
05/12/2021 23:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2021 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2021 16:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/07/2021 14:22
Juntada de parecer do ministério público
-
12/07/2021 11:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/07/2021 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 08/07/2021 23:59.
-
14/05/2021 08:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 11:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/05/2021 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 30/04/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 10:15
Recebidos os autos
-
26/02/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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