TJMA - 0803769-74.2022.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 19:40
Juntada de diligência
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14/04/2023 20:40
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BURITICUPU 2ª VARA Processo nº 0803769-74.2022.8.10.0028 MONITÓRIA (40) Autor (a): KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA Advogado: Paulo Cezar Reboli Filho (OAB/SP 254.378) Réu:MARANHAO BURITI CONFECCOES LTDA SENTENÇA KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA ajuizou Ação Monitória em face de MARANHAO BURITI CONFECCOES LTDA, ambos qualificados nos autos.
As partes entabularam acordo extrajudicialmente dispondo sobre o objeto da lide (ID 79860220) requerendo sua homologação.
Relatados.
Passo a análise.
Como é cediço, o CPC/2015 trouxe como uma das suas principais diretrizes a solução consensual das controvérsias, medida a ser estimuladas por todos aqueles que de qualquer forma participam do processo.
No caso dos autos, as partes litigantes entraram em harmonia obtendo concessões mútuas e transigiram sobre o objeto da lide, e em seguida pugnaram pela homologação em todos os seus termos.
O acordo foi assinado pelos transigentes e não foram observados dolo, coação, erro essencial quanto a pessoa ou coisa controversa, portanto, inexiste qualquer óbice à sua homologação.
Por todo o exposto, HOMOLOGO o ACORDO realizado extrajudicialmente em todos os seus termos para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, e assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b” do CPC/2015.
Custas inicias já pagas, eventuais custas remanescentes dispensadas a teor do art. 9*0,§3º, CPC/2015.
Os honorários advocatícios já foram abrangidos pelo acordo entabulado.
Trânsito em julgado desde logo, certifique-se e após, arquive-se os autos.
Buriticupu/MA, data da assinatura eletrônica.
Juiz Bruno Barbosa Pinheiro Titular da 2ª Vara -
17/03/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 13:48
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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17/03/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 09:41
Homologada a Transação
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13/02/2023 13:15
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 08:58
Juntada de petição
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14/10/2022 08:41
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 12:03
Outras Decisões
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11/10/2022 17:01
Conclusos para despacho
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07/10/2022 10:30
Juntada de petição
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04/10/2022 18:14
Outras Decisões
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30/09/2022 11:45
Conclusos para despacho
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30/09/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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