TJMA - 0802562-79.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 19:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 15:15
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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16/04/2023 08:05
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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16/04/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802562-79.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Avenida Bahia, rua projetada, s/n, Condomínio Residencial Alcântara, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA), ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Avenida Bahia, rua projetada, s/n, Condomínio Residencial Alcântara, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Posto isto, EXTINGO OS AUTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de cumprimento dos deveres processuais, nos termos do art. 485, III e IV, CPC/2015.
Se renovar o pedido em novo processo deverá pagar as custas processuais desse.
Sem concessão de justiça gratuita.
Sem necessidade de intimação prévia, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
09/03/2023 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 16:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/02/2023 19:11
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 19:11
Juntada de Certidão
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09/02/2023 11:42
Juntada de Certidão
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08/02/2023 15:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2023 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/02/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 09:40
Juntada de petição
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07/02/2023 14:25
Juntada de Certidão
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01/11/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2022 11:29
Juntada de Certidão
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31/10/2022 11:27
Juntada de Certidão
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28/10/2022 09:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/10/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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