TJMA - 0802185-11.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 12:36
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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30/04/2023 12:05
Juntada de diligência
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21/04/2023 07:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA em 19/04/2023 23:59.
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16/04/2023 11:08
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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14/04/2023 21:47
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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12/04/2023 08:37
Mandado devolvido dependência
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12/04/2023 08:37
Juntada de diligência
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30/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802185-11.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA Rua Bom Jesus, 158, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA Endereço:CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA Rua Bom Jesus, 158, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO segundo inteligência do art. 487, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Cancele-se a audiência designada.
Custas iniciais e honorários advocatícios dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado e certificado, deve a secretaria expungir os autos do acervo deste juizado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 27 de março de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 29/03/2023 -
29/03/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/05/2023 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/03/2023 17:08
Homologada a Transação
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27/03/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 11:53
Juntada de Certidão
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23/03/2023 14:34
Juntada de petição
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21/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0802185-11.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA Rua Bom Jesus, 158, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : CLAUDIO AUGUSTO RIBEIRO DA COSTA Rua N, 54, Quadra Q, Radional, SãO LUíS - MA - CEP: 65047-470 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 05/05/2023 08:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091915325408100000071438785 1 MARIA FERNANDA X CLAUDIO AUGUSTO RIBEIRO DA COSTA Petição 22091915325419600000071438786 2 Procuração Maria Fernanda Documento Diverso 22091915325431900000071438788 3 REGIMENTO_INTERNO_MARIA_FERNANDA_compressed Documento Diverso 22091915325460100000071438789 4 CONVENÇÃO_MARIA_FERNANDA Documento Diverso 22091915325527100000071438791 5.
CNPJ MARIA FERNANDA Documento Diverso 22091915325568400000071438792 6 ATA DA TAXA DE R$ 180, 00 Documento Diverso 22091915325597100000071439644 7.
Doc da síndica Documento Diverso 22091915325641600000071439646 8.
ATA - TAXA + TAXA EXTRA R$ 200,31 Documento Diverso 22091915325699500000071439648 9 ATA DE ELEIÇÃO DA SÍNDICA Documento Diverso 22091915325782700000071439650 Certidão Certidão 22092020165043500000071573314 Citação Citação 22092021102781200000071574239 Petição Petição 22121314320202400000076968350 DÉBITO ATUALIZADO Documento Diverso 22121314320212200000076968356 Ata da Audiência Ata da Audiência 22121415225454100000077028087 Certidão Certidão 22121613382382400000077221133 Petição Petição 23012310264096800000078467519 Certidão Certidão 23020213405827400000079232664 Despacho Despacho 23020815553671700000079594260 Certidão Certidão 23021507301529300000080108075 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 20 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
20/03/2023 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2023 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/02/2023 07:30
Juntada de Certidão
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08/02/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 13:41
Conclusos para despacho
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02/02/2023 13:40
Juntada de Certidão
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23/01/2023 10:26
Juntada de petição
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16/12/2022 13:38
Juntada de Certidão
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14/12/2022 15:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/12/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/12/2022 14:32
Juntada de petição
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20/09/2022 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 20:16
Juntada de Certidão
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19/09/2022 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/12/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/09/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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