TJMA - 0002892-49.2017.8.10.0027
1ª instância - 2ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 14:31
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 13:11
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 13:08
Processo Desarquivado
-
20/08/2021 14:53
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2021 14:53
Transitado em Julgado em 17/08/2021
-
17/08/2021 19:48
Juntada de petição
-
11/08/2021 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 09/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2021 11:03
Homologada a Transação
-
22/07/2021 10:31
Conclusos para julgamento
-
22/07/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 14:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 26/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 00:01
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
18/05/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2021 10:06
Juntada de petição
-
03/03/2021 00:00
Intimação
(Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Barra do Corda (MA), 2 de março de 2021.
RICARDO BANDEIRA Técnico Judiciário-Mat.
XXXXXX -
02/03/2021 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 14:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
02/03/2021 14:35
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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