TJMA - 0802267-77.2020.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 10:18
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 10:16
Juntada de Certidão
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23/11/2022 10:14
Transitado em Julgado em 14/09/2022
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30/10/2022 19:45
Decorrido prazo de PAULO HERNANDO BARBOSA DE SOUSA em 30/08/2022 23:59.
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30/10/2022 19:45
Decorrido prazo de SAMARA CARDOSO WEILER em 30/08/2022 23:59.
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30/10/2022 19:45
Decorrido prazo de PAULO HERNANDO BARBOSA DE SOUSA em 30/08/2022 23:59.
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30/10/2022 19:45
Decorrido prazo de SAMARA CARDOSO WEILER em 30/08/2022 23:59.
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23/08/2022 11:36
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802267-77.2020.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE AUTORA: NEW AGRO COMERCIAL AGRICOLA LTDA. e outros (2) ADVOGADO(A) AUTOR:SAMARA CARDOSO WEILER (OAB 9183-MA), PAULO HERNANDO BARBOSA DE SOUSA (OAB 5550-TO) PARTE RÉ: WILLIAN MACIEL TONON ADVOGADO REQUERIDO:Dr. . FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). SAMARA CARDOSO WEILER (OAB 9183-MA), PAULO HERNANDO BARBOSA DE SOUSA (OAB 5550-TO), sentença ID nº 73429254, a seguir transcrito(a): " SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial manejada por NEW AGRO COMERCIAL LTDA E OUTROS (2) em face de WILLIAN MACIEL TONON, com valor da causa atribuído, originariamente, em R$ 2.254.705,80, na qual as partes comparecem em juízo para noticiar autocomposição e requerer a extinção do feito.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.
Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo a transação celebrada entre os litigantes (ID 72195020), e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, c/c 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes por força do art. 90, § 2º do NCPC.
Honorários advocatícios inclusos na forma acordada.
Ante a renúncia ao prazo recursal, traslade-se cópia para os Embargos à Execução nº0800850-55.2021.8.10.0026 e, em seguida, arquivem-se com as baixas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. ".
Balsas 19/08/2022.
ARIDIONE CARVALHO HOLANDA VIEIRA, Diretor de Secretaria. -
19/08/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2022 16:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/08/2022 16:57
Homologada a Transação
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10/08/2022 11:02
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 12:02
Juntada de petição
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16/06/2022 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/06/2022 10:14
Juntada de Certidão
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16/06/2022 10:12
Juntada de Certidão
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16/06/2022 10:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2022 09:20, Centro de conciliação Itinerante.
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16/05/2022 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2022 10:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/05/2022 08:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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29/04/2022 05:45
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 12:08
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 08:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/04/2022 08:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2022 09:20, Centro de conciliação Itinerante.
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11/04/2022 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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07/04/2022 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 09:13
Conclusos para despacho
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05/09/2021 09:15
Decorrido prazo de SAMARA CARDOSO WEILER em 01/09/2021 23:59.
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01/09/2021 17:57
Juntada de petição
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28/08/2021 15:10
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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28/08/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802267-77.2020.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: NEW AGRO COMERCIAL AGRICOLA LTDA. e outros (2) ADVOGADO(A) AUTOR: SAMARA CARDOSO WEILER - MA9183, PAULO HERNANDO BARBOSA DE SOUSA - TO5550 PARTE RÉ: WILLIAN MACIEL TONON ADVOGADO REQUERIDO:Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SAMARA CARDOSO WEILER - MA9183, PAULO HERNANDO BARBOSA DE SOUSA - TO5550, sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias conforme ATO ID 51206138.
BALSAS/MA, 23/08/2021.
ARIDIONE CARVALHO HOLANDA VIEIRA, Técnico Judiciário. -
23/08/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 15:50
Juntada de Certidão
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22/06/2021 21:38
Decorrido prazo de WILLIAN MACIEL TONON em 10/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 17:37
Decorrido prazo de WILLIAN MACIEL TONON em 10/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2021 17:26
Juntada de Certidão
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08/04/2021 14:25
Expedição de Mandado.
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08/04/2021 12:19
Juntada de Carta ou Mandado
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29/03/2021 00:27
Outras Decisões
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17/03/2021 13:29
Conclusos para despacho
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13/03/2021 01:35
Decorrido prazo de SAMARA CARDOSO WEILER em 12/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:17
Juntada de petição
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05/03/2021 15:21
Juntada de petição
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05/03/2021 03:16
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802267-77.2020.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: NEW AGRO COMERCIAL AGRICOLA LTDA. e outros (2) ADVOGADO(A) AUTOR: PAULO HERNANDO BARBOSA DE SOUSA - TO5550, SAMARA CARDOSO WEILER - MA9183 PARTE RÉ: WILLIAN MACIEL TONON FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO HERNANDO BARBOSA DE SOUSA - OAB/TO5550, SAMARA CARDOSO WEILER - OAB/MA9183, da decisão/despacho/sentença ID 41904328, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, devendo juntar ao processo, no mesmo prazo, as custas judiciais no pedido de busca que venha a fazer em sistema. ".
BALSAS/MA, 03/03/2021.
ARIDIONE CARVALHO HOLANDA VIEIRA, Técnico Judiciário. -
03/03/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 11:26
Conclusos para despacho
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26/02/2021 11:26
Juntada de Certidão
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23/02/2021 14:08
Decorrido prazo de WILLIAN MACIEL TONON em 22/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2021 13:57
Juntada de Certidão
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18/09/2020 14:33
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2020 14:33
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2020 14:28
Juntada de Certidão
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18/09/2020 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2020 18:49
Juntada de petição
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20/08/2020 11:32
Expedição de Mandado.
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19/08/2020 15:51
Juntada de Carta ou Mandado
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18/08/2020 00:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2020 12:49
Conclusos para despacho
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12/08/2020 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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