TJMA - 0800311-09.2023.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE SOUSA RODRIGUES em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 11:11
Juntada de petição
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13/11/2023 01:08
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:49
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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10/11/2023 00:44
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)2055-1122 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800311-09.2023.8.10.0127 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA LUCIA DE SOUSA RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760 FINALIDADE: Intimação de BANCO BRADESCO SA, por seus advogados, para no prazo de 30 (trinta) dias efetuar e comprovar nos autos, o pagamento das custas processuais, conforme boleto de custas de id. 105989206, sob pena de inclusão na dívida ativa e cobrança na forma da lei.
São Luís Gonzaga do Maranhão, Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023.
FRANCISCO JOSE BOGEA DA SILVA Secretário Judicial -
09/11/2023 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 15:55
Juntada de termo de juntada
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09/11/2023 00:21
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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09/11/2023 00:21
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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09/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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09/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)2055-1122 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800311-09.2023.8.10.0127 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA LUCIA DE SOUSA RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760 INTIMAÇÃO Fica a parte, por seus advogados, devidamente intimada sobre a expedição do Alvará judicial e do encaminhamento do mesmo ao Banco do Brasil via SISCONDJ.
Assino de ordem do MM Juiz de Direito Diego Duarte de Lemos.
DADO e passado nesta cidade de São Luís Gonzaga do Maranhão, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, nesta Quarta-feira, Quarta-feira, 08 de Novembro de 2023.
Maria Martha Ferreira Gomes Servidora Judicial -
08/11/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 10:28
Juntada de Certidão
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)2055-1122 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800311-09.2023.8.10.0127 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA LUCIA DE SOUSA RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760 DESPACHO A parte autora peticionou informando sua concordância com o valor depositado pela parte sucumbente, bem como, requereu a expedição do alvará.
Assim, considerando a juntada de anuência autorizando a transferência do valor depositado para conta de terceiro (105299336), expeça-se o alvará judicial de transferência, pelo Sistema SISCONDJ, na forma requerida no ID 95395212, em favor da parte requerente e de seu advogado, para levantamento dos valores depositados em juízo.
Ademais, proceda-se com os cálculos das custas finais e, caso existente, intime-se a parte sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o respectivo pagamento.
Transcorrido o prazo acima, certifique-se nos autos o adimplemento da dívida.
Não sendo comprovado o pagamento no prazo estabelecido, expeça-se a certidão de débito, encaminhando-a ao FERJ para a devida cobrança e medidas cabíveis.
Ultimadas as providências acima, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intime-se.
Cumpra-se São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
06/11/2023 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2023 20:06
Expedido alvará de levantamento
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03/11/2023 12:44
Conclusos para decisão
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01/11/2023 09:34
Juntada de petição
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30/10/2023 16:00
Juntada de petição
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20/10/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE SOUSA RODRIGUES em 19/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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07/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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06/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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06/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800311-09.2023.8.10.0127 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760 Requerido: MARIA LUCIA DE SOUSA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 DESPACHO Proceda-se com a evolução do presente feito para a classe judicial “Cumprimento de Sentença”, caso ainda não tenha sido feito.
Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, indicado pelo exequente, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial para liberação dos valores em proveito da parte exequente, através do sistema Sisconjud.
Em contrapartida, em caso de inadimplemento, deverá a Secretaria certificar nos autos sua ocorrência e a existência ou não de impugnação ao cumprimento de sentença, fazendo os autos conclusos para deliberação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito, inclusive com o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 523, §3º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
04/10/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 09:53
Conclusos para despacho
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03/10/2023 09:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/10/2023 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2023 09:13
Juntada de petição
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02/10/2023 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 13:18
Recebidos os autos
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02/10/2023 13:18
Juntada de despacho
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18/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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18/05/2023 12:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/05/2023 10:08
Conclusos para decisão
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17/05/2023 21:06
Juntada de contrarrazões
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15/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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13/05/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE SOUSA RODRIGUES em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 15:11
Juntada de recurso inominado
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26/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2023 20:03
Julgado procedente o pedido
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21/04/2023 09:00
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 20:57
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE SOUSA RODRIGUES em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2023 23:59.
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14/04/2023 22:51
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 20:34
Juntada de contestação
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20/03/2023 20:33
Juntada de petição
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16/02/2023 07:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2023 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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