TJMA - 0802955-25.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/05/2025 09:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/03/2025 00:28 Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 07/03/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 10:24 Juntada de petição 
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                                            10/02/2025 15:32 Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025. 
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                                            10/02/2025 15:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            10/02/2025 15:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            06/02/2025 15:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/02/2025 15:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/02/2025 15:16 Juntada de ato ordinatório 
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                                            06/02/2025 07:06 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2025 07:06 Juntada de despacho 
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                                            10/06/2024 16:49 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            10/06/2024 16:47 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2024 02:20 Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/06/2024 23:59. 
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                                            27/05/2024 11:06 Juntada de contrarrazões 
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                                            24/05/2024 01:12 Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/05/2024 23:59. 
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                                            10/05/2024 00:42 Publicado Intimação em 10/05/2024. 
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                                            10/05/2024 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 
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                                            08/05/2024 12:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/05/2024 12:03 Juntada de Certidão 
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                                            07/05/2024 18:54 Juntada de apelação 
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                                            03/05/2024 00:44 Publicado Intimação em 02/05/2024. 
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                                            03/05/2024 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 
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                                            30/04/2024 14:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/04/2024 21:05 Julgado improcedente o pedido 
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                                            06/03/2024 11:38 Conclusos para julgamento 
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                                            06/02/2024 03:21 Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/02/2024 23:59. 
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                                            31/01/2024 22:14 Juntada de petição 
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                                            30/01/2024 22:11 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            30/01/2024 22:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 
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                                            16/01/2024 12:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/01/2024 11:49 Juntada de Certidão 
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                                            27/12/2023 23:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2023 15:07 Juntada de petição 
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                                            10/11/2023 00:30 Publicado Intimação em 10/11/2023. 
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                                            10/11/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 
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                                            09/11/2023 00:00 Intimação PROCESSO: 0802955-25.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SANTANA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 REU: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Timon/MA, 7 de novembro de 2023.
 
 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
 
 Aos 08/11/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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                                            08/11/2023 08:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/11/2023 10:59 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2023 08:58 Juntada de petição 
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                                            14/07/2023 13:25 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2023 00:00 Intimação PROCESSO: 0802955-25.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SANTANA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 REU: BANCO CETELEM SA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Ab initio, verifico preenchidos os requisitos da petição inicial, bem como não ser o caso de improcedência liminar do pedido.
 
 Não obstante deixo de designar a audiência que alude o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, em virtude da ausência de estrutura nos moldes recomendado pelo NCPC e pelo CNJ.
 
 Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
 
 Apresentada contestação, abra-se, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), para a parte autora apresentar réplica, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos.
 
 Não apresentada a peça defensiva, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
 
 Parnarama/MA, data do sistema .
 
 Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
 
 Aos 03/07/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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                                            03/07/2023 18:55 Juntada de petição 
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                                            03/07/2023 07:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/07/2023 07:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/06/2023 22:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2023 14:00 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2023 11:02 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2023 15:46 Juntada de petição 
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                                            09/03/2023 00:00 Intimação PROCESSO: 0802955-25.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SANTANA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 REU: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor:DESPACHO Compulsando os autos, verifico que para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
 
 Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do Código Civil: Art. 654.
 
 Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
 
 No caso em apreço, a parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
 
 Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
 
 AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
 
 Des.
 
 Luiz Gonzaga Almeida Filho).
 
 Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
 
 Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
 
 Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Parnarama/MA, data do sistema .
 
 Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
 
 Aos 08/03/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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                                            08/03/2023 15:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/03/2023 12:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2023 14:23 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2022 10:49 Juntada de petição 
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                                            31/10/2022 09:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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