TJMA - 0800090-86.2023.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 16:21
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 16:19
Juntada de Certidão
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14/04/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800090-86.2023.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) - Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA15016 PARTE REQUERIDA: EDINALDO MORAES DO NASCIMENTO - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04), parte autora da presente ação, do DESPACHO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Intime-se a parte requerente quanto ao teor da certidão ID 86216134, que atesta não haver valor a ser resgatado pela seguradora.
Após, voltem conclusos para extinção da execução.
São Luís, data do sistema.
Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Sexta-feira, 10 de Março de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor(a) Judiciário(a) -
10/03/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 14:47
Conclusos para despacho
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22/02/2023 14:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/02/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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